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GOVERNO FEDERAL EDITA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REABRE PRAZO PARA O SERVIDOR PÚBLICO OPTAR PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O presidente do Supremo Tribunal Federal – SFT, Ministro Dias Toffoli, que assumiu a interinamente da presidência da República, em razão de viagem ao exterior do Chefe do Executivo Federal, assinou nesta terça-feira (25), Medida Provisória – MP que reabre prazo até o dia 29 de março de 2019 possibilitando que os servidores públicos possam optar pelo Regime de Previdência Complementar – Funpresp. Portanto, os servidores têm agora novo período para analisarem se vão aderir ao modelo de Previdência Complementar. A Medida Provisória Nº 853, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).

Confira no link como migrar de regime previdenciário: https://goo.gl/TUrrSY

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