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A caminho da legalização do caos da Dívida Pública

O Projeto de Lei Nº 204/2016, de autoria do Senador José Serra (PSDB), atual Ministro das Relações Exteriores de Michel Temer, cujo objetivo literal é “autorizar e regulamentar operações de cessão de direitos creditórios inscritos ou não em Dívida Ativa pelas três esferas de governo”, nada mais é do que um verdadeiro atentado à saúde financeira do país e mais uma tentativa de privilegiar o setor bancário, que tanto tem auferido lucros ao longo da história recente do país.

Com a instalação de um governo questionado pela falta de legitimidade, propostas mirabolantes têm surgido ou saído da gaveta para assombrar a sociedade brasileira. Na semana passada, na calada da noite, os deputados federais tentaram aprovar um Projeto de Lei que, na prática, anistiava o crime de Caixa 2, livrando assim a pele da maioria do Congresso, envolvida até a raiz dos cabelos em denúncias na Operação Lava Jato. Todavia, legislar em causa própria não é uma novidade naquela Casa Legislativa.

Agora, com o fortalecimento do lobby dos bancos, o Senador José Serra (PSDB), por meio da bancada de seu partido, volta a apresentar o PLS 204/2016. Não é preciso ser especialista em mercado financeiro, tampouco em operações de crédito, para concluir que o texto desse PLS foi gestado por entidades bancárias privadas, interessadas nesse “negócio da China”. Na verdade, esse PLS segue o mesmo modelo adotado por países como a Grécia, Espanha e Portugal a partir de 2010 e que tem levado ao aprofundamento da crise econômica no Continente Europeu.

O Tribunal de Contas da União, por meio do Relatório Nº016.585.2009.0 assim se refere ao analisar esse tipo de negócio: “Arrumaram um subterfúgio ilegal com aparência legal para a antecipação de receita e burlar a LRF”. Diz ainda: “Esse mecanismo compromete as gestões futuras e prejudica a sustentabilidade fiscal do Município – as receitas parceladas em Dívida Ativa ou espontaneamente entrariam também no futuro (em outras gestões)”.

O resultado imediato da aprovação desse PLS 204/2016 será um impacto gigantesco na Dívida Pública. Pela proposta, seriam criadas empresas estatais não dependentes S/A do tipo Sociedade de Propósito Específico (SPE) com a finalidade de emitir debêntures de dois tipos: Sênior e Subordinadas. A primeira com garantia vinculada ao recebimento da Dívida Ativa e a segunda sem garantia alguma. Ou seja, um péssimo negócio para estados e municípios que assumiriam o risco da operação sem qualquer contrapartida. A remuneração advinda dessas debêntures será via Dívida Pública, aumentando assim o endividamento e alimentando o sistema Financeiro.

Esse PLS 204/2016 é profundamente ilegal desde a sua gênese, absolutamente danoso à nossa economia e precisa urgentemente ser combatido. Os mais exaltados podem até classificá-lo de Lesa Pátria já que impõe prejuízos astronômicos ao Caixa da União, Estados e Municípios. É importante lembrar que está em tramitação no Congresso Nacional a PEC 241/2016 que congela os recursos destinados às áreas sociais por 20 anos e já prevê a reserva de recursos para o aumento de capital das empresas estatais não dependentes visando garantir recursos para cobrir o rombo que será criado por esse tipo de negócio e turbinar o pagamento dos elevados juros incidentes sobre as debêntures sênior.

A sociedade precisa reagir com urgência contra essa medida nefasta e dizer não à aprovação desse PLS 204/2016 que visa exclusivamente ampliar ainda mais a exploração do Sistema Financeiro sobre as contas públicas com claros reflexos na sociedade. Há uma articulação em curso entre o chamado mercado e uma maioria parlamentar interessada em devolver aos bancos, muitos deles doadores de campanhas, as “gentilezas” em forma de apoio eleitoral.

Prof. Enio Pontes
Secretário-Geral da ADUFC-Sindicato
Coordenador Estadual da Auditoria Cidadã da Dívida
secretariogeral@adufc.org.br
nucleoauditoriaceara@gmail.com

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