A partir deste mês de agosto, os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) devem receber a primeira parcela da reestruturação da carreira, acordada com o governo federal através do PROIFES-Federação em dezembro de 2015. A negociação foi assinada nos termos do Acordo 19/2015 e se transformou na lei 13.325/2016 (confira aqui a lei).
Essa parcela de reestruturação da carreira, que a lei 13.325/2016 determina o pagamento, não se refere às correções referentes à inflação, e sim à criação de uma estrutura organizada de referência entre regimes de trabalho, níveis, classes e titulação.
Ainda há mais duas parcelas do acordo da reestruturação a serem pagas em agosto de 2018 e 2019.
Ao final desse período – a partir do contracheque de agosto de 2019 – bastará a informação do valor básico da remuneração de um docente graduado, sem mais titulações, em regime de 20 horas semanais e no nível inicial da carreira, para que qualquer outra posição na tabela seja facilmente calculável, através dos respectivos índices incidentes sobre regime de trabalho, classe, nível e titulação.
Enquanto a reestruturação não for concluída, a comparação será confusa. O certo é que, para todos os docentes, a soma de VB (valor básico) com RT (retribuição por titulação), a cada uma das três etapas de reestruturação da tabela, terá que aumentar.
O PROIFES-Federação, junto aos seus sindicatos filiados, aprovou durante o XIII Encontro Nacional do PROIFES – realizado em julho com a participação da Adufc-Sindicato -, a inclusão da reivindicação da parcela de inflação não recebida de 2016 mais a soma dos índices de inflação de 2017 e 2018 como uma das pautas da categoria.
Professor (a), acesse aqui seu salário a partir de agosto de 2017. (estão disponibilizados valores de 2016 a 2019, as abas estão na parte inferior da tabela)
*Com informações do PROIFES-Federação