O setor jurídico da ADUFC-Sindicato emitiu parecer na última segunda-feira (31 de outubro) acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a remuneração dos servidores públicos se houver deflagração de greve.
De acordo com o parecer, o STF reconhece o direito constitucional de greve dos servidores públicos, todavia, estabeleceu consequências limitadoras ao exercício desse direito. A regra geral é suspender imediatamente o salário daqueles profissionais que aderirem à greve, com exclusão de duas situações excepcionais.
Essas situações são em caso de paralisação motivada por condutas ilícitas do poder público e através de acordos de compensação dos dias em greve. Contudo, segundo o ministro e vice-presidente do STF, Dias Toffoli, existem atos normativos que impedem a realização desse tipo de negociação e também a celebração desses acordo é facultativa ao administrador (à Reitoria, no caso dos professores).
Leia o parecer do setor jurídico na íntegra: http://migre.me/vqjOV