A Lei 12.772/2012, em seu artigo 18, viabilizou que os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico tenham seus saberes e competências reconhecidos para os fins de equivalência e recebimento da Retribuição por Titulação, já recebida pelos professores de Ensino Superior.
O RSC permite que os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT possam ter seus vencimentos acrescidos da Retribuição por Titulação (RT) mediante uma série de requisitos que comprovem seus Saberes e Competências.
Todos os professores efetivos da carreira do EBTT, exceto aqueles detentores do título de Doutor, independentemente do tempo de serviço na instituição, terão direito a pleitear o Reconhecimento de Saberes e Competências, o qual deve ser procedido, caso cumpridos os requisitos específicos.
As Instituições Federais de Ensino precisam elaborar uma norma que regulamente internamente a concessão e que deve conter os critérios de pontuação de cada diretriz do RSC e o fluxo de encaminhamento das solicitações. Após a constituição desta norma, ela deverá ser enviada, ainda, para aprovação do CPRSC/MEC.
Dessa forma, a concessão só poderá ser solicitada a partir do momento em que a regulamentação interna de cada IFE estiver homologada pelo Conselho Superior de cada instituição e pelo CPRSC
A UFC, no entanto, até o presente momento, não efetivou a necessária regulamentação, causando prejuízos aos professores. Para sanar tal omissão é que o Jurídico da ADUFC-Sindicato já está elaborando ação judicial no sentido de obrigar a UFC a regulamentar a obtenção do Reconhecimento de Saberes, bem como a garantir que os professores recebam a gratificação correspondente até que haja a efetiva regulamentação.
Mais informações entrar em contato com o setor Jurídico da ADUFC-Sindicato Telefone: (85) 3066.1818 E-mail: juridico@adufc.org.br