Em duas importantes audiências, nos dias 12 e 17 de julho, a Articulação de Apoio à Orfandade de Crianças e Adolescentes pela Covid-19 do Ceará (AOCA-CE) junto a diversos coletivos – entre eles a ADUFC-Sindicato – buscou, uma vez mais, respostas e encaminhamentos às pautas urgentes da agenda. A primeira foi com o Secretário de Articulação Política do Estado, Waldemir Catanho, e a última foi com o Procurador Geral de Justiça, Dr. Manuel Pinheiro.
De acordo com a AOCA, representada pela Profª Ângela Pinheiro, estiveram presentes 16 pessoas de diferentes coletivos na audiência com o Secretário Catanho. Estavam empenhados em “destravar o processo de mapeamento desses sujeitos sociais, rompido unilateralmente pela SPS; propor destinação de auxílio para crianças e adolescentes já identificados nessa condição no Ceará; prever dotação orçamentária para o PPA 2024-27; conseguir diálogo (finalmente!) com o Governador, para o qual já endereçamos quatro correspondências!”, conforme relato da Associação.
Na ocasião, foi cobrado o cumprimento de medidas assumidas pelo Governo do Ceará com o programa Nordeste Acolhe, definido por unanimidade pelo Consórcio Nordeste, em agosto de 2021. O Ceará é um dos signatários do programa, dentre os nove estados, mas está entre os três que ainda não o implementaram. O Nordeste Acolhe consiste no pagamento do benefício no valor de R$ 500,00 mensais a todas as crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido à pandemia da Covid-19, até o alcance da maioridade civil (21 anos). No Ceará, há crianças e adolescentes em condição de Orfandade por Covid-19 há mais de 3 anos e 4 meses. “Por que o Governo do Ceará ainda não iniciou suas atribuições legais e humanitárias de cuidado e proteção?”, indaga a AOCA.
Em audiência com o Ministério Público, no dia 17, o Procurador Geral de Justiça, Dr. Manuel Pinheiro, acompanhado dos Promotores Lucas e Ana Karine, recebeu representantes da AOCA; Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança (NUCEPEC-UFC); ADUFC-Sindicato (representada pelo Prof. Roberto da Justa, vice-presidente do Sindicato); Associação Juízes para a Democracia (AJD); Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD); Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (CDHC Alece); Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Fortaleza (CDHC CMFort); Conselho Regional de Serviço Social – 3ª Região – Ceará (CRESS-CE); Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH); Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza (CDVHS); Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDDCA-OAB-CE); Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – Ceará (RENAP); Coletivo Rebento; Grupo Espírita Casa da Sopa; Pastoral do Menor da Arquidiocese de Fortaleza.
Presente na audiência, o Prof. Roberto da Justa pontuou o apoio da ADUFC-Sindicato às ações desenvolvidas pela AOCA, lembrando que muitas das crianças e adolescentes hoje órfãs poderiam ter sido poupadas desta condição, não fosse a condução desastrosa e criminosa da pandemia pelo governo Bolsonaro, e alertou para “o risco de esquecimento, apagamento desta sequela humanitária”.
A troca de ideias e as possibilidades de ação institucional resultaram em encaminhamentos. No exercício da função de mediação do MP, como estratégia de garantia de direitos, foram ressaltadas algumas ações: audiência pública no MP, com a presença de representantes do Poder Executivo nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Direitos Humanos; audiência com o Governador do Estado, sobre Projeto de Lei referente à previsão orçamentária, auxílio financeiro e ampliação de serviços e equipamentos públicos na área da infância e adolescência; estabelecimento de contatos com outras instâncias do MP Estadual e Federal, e com Conselhos de Direitos – Municipais, Estadual e Nacional.
“Passos firmes hão de resultar. Precisamos tudo fazer para atenuar os impactos que já estão presentes no estar no mundo de crianças e adolescentes em condição de orfandade. Eles são prioridade absoluta”, finaliza comunicado da AOCA.