O departamento jurídico da Adufc-Sindicato ingressou nessa segunda-feira (21), com uma ação ordinária, com pedido de liminar, no âmbito do Poder Judiciário Federal, visando garantir a manutenção dos pagamentos dos adicionais ocupacionais dos docentes da Universidade Federal do Ceará – UFC, suspensos pela Universidade nesse início de ano.
Cerca de 2 mil professores da UFC serão prejudicados com a retirada de folha, agora em janeiro, dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradicação, o que representará uma redução entre 10% a 20% da remuneração total.
O presidente da Adufc-Sindicato, professor Enio Pontes, afirmou que o Sindicato tomou todas as medidas necessárias para garantir que os professores não tenham os salários reduzidos em razão da falta de cumprimento pela Universidade de uma Instrução Normativa do Ministério do Planejamento emitida em 2017.
“O Ministério do Planejamento estipulou um prazo de dois anos, a partir de janeiro de 2017, para que as Universidades pudessem se adequar à Instrução Normativa que obriga a realização de laudos para a concessão das verbas de insalubridade e periculosidade. Ocorre que o tempo passou e a UFC não apresentou os laudos”, lamentou.
O advogado da Adufc-Sindicato, Emerson Sátiro, afirmou que o objetivo da liminar é reverter de imediato a suspensão do pagamento das verbas ocupacionais e garantir que os professores tenham o direito receber integralmente.
Emerson Sátiro argumenta que a Justiça deverá levar em consideração o descumprimento da obrigação da UFC em elaborar os laudos que permitiriam o pagamento das verbas ocupacionais.
“Os professores não devem ser punidos por uma eventual omissão da Universidade. A instituição tinha a obrigação de apresentar os laudos para regularizar a situação desses professores e não o fez no prazo determinado. Não é razoável que os docentes sejam sacrificados por isso”.
O assessor jurídico da Adufc-Sindicato disse ainda que espera uma definição urgente e que o juiz deverá analisar o pedido de liminar ainda essa semana.
Situação em Goiás
Em Goiás, a Adufg-Sindicato obteve êxito no Mandado de Segurança coletivo n°1008763-51.2018.4.01.3500 determinando à instituição que “se abstenham de suspender o pagamento dos adicionais ocupacionais dos servidores substituídos, até que se proceda à confecção de laudos que comprovem a cessação dos riscos ou que o servidor foi afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, observado o devido processo legal”.