A votação da Medida Provisória (MP) 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, foi adiada. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, cancelou a sessão deliberativa que ocorreria esta semana (26/9) e convocou uma nova sessão para a próxima terça-feira (4/10), para analisar a medida. A MP caduca no dia 5 de outubro.
O fundo de pensão Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-Exe) é considerado como mais uma peça de precarização da previdência por entidades como o ANDES-Sindicato Nacional. No entanto, a decisão individual sobre o cancelamento ou desistência de adesão automática à Fundação não deve ser tomada sem uma consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADUFC, que divulgou nova nota explicativa e está elaborando mais um parecer sobre o tema.
A Funpresp foi criada pela Lei 12.618/2012 e pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. Ou seja, o Fundo foi criado para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos.
Em 4 de novembro de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.183, que alterou a Lei nº 12.618/2012, tornando automática a adesão a esse Regime de Previdência Complementar de todo servidor empossado num cargo público federal, ingressante na carreira a partir de novembro de 2015, e que fosse ter remuneração superior ao teto do INSS.
Assim, os/as docentes das Universidades Federais do Ceará que foram empossados/as a partir do dia 5 de novembro de 2015, recebendo remuneração superior ao teto do INSS, automaticamente aderiram ao fundo de previdência complementar gerido pela Funpresp. “Significando que, quando da aposentadoria, terão direito a receber um benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS) acrescido de um valor complementar”, é o que explica a Assessoria Jurídica da ADUFC.
ADUFC cumpre demanda gerada por docentes do Cariri
A Assessoria Jurídica da ADUFC tem produzido pareceres sobre o tema, fruto de uma demanda originada na “Semana da Educação pela Democracia: em defesa da universidade e da carreira docente”, promovida pelo sindicato em agosto último. Na programação realizada no interior, professores e professoras da UFCA participaram, no dia 23/8, da roda de conversa com a Assessoria Jurídica da ADUFC sobre o tema “O que os docentes precisam saber sobre as mudanças na aposentadoria”, no Auditório da ADUFC-Cariri, em Juazeiro do Norte.
O primeiro documento, já publicado no site da ADUFC, orienta aos professores e às professoras que foram inscritos/as compulsoriamente como eles/as fazem para pedir desistência ou cancelamento. “Sobretudo os que entraram depois de 2015, que são os que tiveram inscrição compulsória”, é o que explica um dos advogados da Assessoria, Renan Bezerra.
Ele informa, ainda, que outro parecer também já está em andamento e será divulgado em breve. O advogado adianta que o tema é sobre a legalidade da previsão de, após a inscrição automática, o/a servidor/a que não pedir o cancelamento em 90 dias não receber o valor integral do que ficou descontado da contribuição. “Mas o valor integral ao que foi descontado tem de ser devolvido. Até porque essa inscrição é automática. Não é dada a oportunidade de a pessoa escolher se quer se inscrever ou não”, resume Renan.
Nota explicativa
No que se refere à adesão automática e à possibilidade de desistência ou cancelamento, a Assessoria Jurídica do sindicato reforça que a própria Funpresp, em seu site oficial, esclarece que, a partir da adesão automática, que começa a contar da data em que o/a servidor/a entra em efetivo exercício, são contados 90 dias para que seja requerida a desistência desta adesão, com o ressarcimento integral das contribuições feitas.
Ainda no site da Fundação, é esclarecido que aqueles que não fizerem pedido de desistência da inscrição ao Funpresp no prazo estabelecido, a partir da adesão automática, poderão requerer o cancelamento. “Contudo, não terão assegurado o direito de ressarcimento integral das contribuições feitas, devendo-se observar os termos do regulamento da Funpresp para verificação dos valores a serem devolvidos”, diz a nota explicativa da Assessoria Jurídica da ADUFC, que também diz não compactuar com o que está posto e se põe à disposição para judicialização dos casos que forem apresentados ao sindicato.
Eventuais dúvidas dos/as associados/as à ADUFC podem ser encaminhadas à Assessoria Jurídica do sindicato, que está disponível para consultas e auxílio na tomada de decisão por parte dos docentes sobre cancelamento ou desistência de adesão automática à Funpresp.
SERVIÇO:
Atendimento presencial (sede da ADUFC em Fortaleza) e/ou por videoconferencia funciona às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h, (por agendamento).
Escritório: (85) 3234.7172
WhatsApp: (85) 9 9103.7407
Email: juridico@adufc.org.br
[+] Clique aqui para ler, na íntegra, a nota explicativa da Assessoria Jurídica da ADUFC