O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) aprovou, em sessão extraordinária no último 22 de março, a cobrança do passaporte vacinal contra a Covid-19 para o acesso às dependências de todas as unidades da instituição. No dia 13 de janeiro deste ano, a Universidade Federal do Cariri (UFCA), através do Consuni, também aprovou o comprovante vacinal. Com isso, a Universidade Federal do Ceará (UFC) passa a ser a única federal do estado a não oficializar a exigência da comprovação vacinal nem submeter o tema aos conselhos superiores.
De acordo com a Resolução nº 61 do Consuni/UNILAB, o esquema vacinal completo deverá ser comprovado por servidores técnico-administrativos, terceirizados, estudantes e estagiários, além do público externo em geral. O texto ainda informa que o setor de Comunicação Institucional realizará ampla campanha educativa referente à conclusão do esquema vacinal e à solicitação do passaporte vacinal.
Apesar do avanço na deliberação do Consuni, muitos professores ainda têm dúvidas sobre os detalhes práticos da medida. A Resolução nº 61 afirma que as especificidades relacionadas à forma como será exigida a comprovação de vacinação contra a Covid-19 serão regulamentadas posteriormente.
“As medidas a serem adotadas nos casos em que os estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação, terceirizados, estagiários e público externo em geral não apresentarem o passaporte vacinal, por motivos de contraindicação à vacina ou demais especificidades, serão regulamentadas por meio de Instrução Normativa”, diz o texto