A ADUFC-Sindicato encaminhou ofício, nesta quarta-feira (3/3), à Reitoria da Universidade Federal do Ceará, direcionado ao interventor Cândido Albuquerque, repudiando o assédio a docentes da instituição e pedindo o cumprimento da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante liberdade de expressão a estudantes, docentes e técnico-administrativos. Nos últimos dias, professores/as da UFC receberam ofício da administração superior da instituição constando recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de Goiás contra quaisquer manifestações políticas nas universidades contra o Governo Federal.
O documento foi enviado pelo Ministério da Educação (MEC) às universidades federais. Na UFC, o chefe de gabinete da Reitoria, Fernando Henrique Monteiro Carvalho, encaminhou um e-mail com a recomendação do MPF às direções das unidades acadêmicas, que repassaram aos/as docentes. A orientação aos dirigentes das universidades é baseada na recomendação nº 133, de 2019, do procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza, alegando que manifestação política contrária ou favorável ao governo representa malferir “o princípio da impessoalidade”. Citando o texto do procurador, o MEC aponta que caberia punição a comentário ou ato político no espaço físico ou virtual da universidade.
A medida é inconstitucional e se configura como uma afronta aos princípios democráticos e à autonomia universitária. Por unanimidade, o plenário do Supremo julgou procedente a ADPF 548 para declarar nulas decisões da Justiça Eleitoral em cinco estados que impuseram a interrupção de manifestações públicas em ambiente virtual ou físico de universidades às vésperas do segundo turno das últimas eleições presidenciais. No julgamento do mérito da matéria, os ministros confirmaram a medida cautelar concedida pela ministra Cármen Lúcia e referendada pelo plenário em outubro de 2018.
“A ADUFC-Sindicato rechaça, veementemente, o Ofício Circular (…) que encaminhou a recomendação do MPF nº 133, de 05 de junho de 2019, bem como o encaminhamento daquele (Ofício) no âmbito na UFC, uma vez que supracitada recomendação vai de encontro ao entendimento constitucional de que as universidades são espaços de liberdade e de libertação pessoal e política, nos termos da decisão da ADPF no 548”, destaca a ADUFC no ofício encaminhado à Reitoria da UFC.
O presidente da ADUFC, Prof. Bruno Rocha, repudia a iniciativa do MEC, chancelada pela administração superior de algumas universidades, entre as quais a UFC, que estão sob intervenção do Governo Federal. Na avaliação do docente, há uma evidente tentativa de desestabilizar as universidades públicas neste momento em que todo o serviço público sofre uma série de ataques nacionalmente. “Essa é mais uma das ações que esse governo tem feito para desmontar a educação pública e calar a comunidade acadêmica. É mais um lamentável episódio da falta de compromisso com a democracia e a liberdade de expressão. Não iremos silenciar diante desses ataques”, ressalta Bruno Rocha.
Para a Profª. Cynara Monteiro, docente da Faculdade de Direito (FADIR/UFC) e integrante do Observatório do Assédio Moral nas Universidades Federais do Ceará, o ato do MEC, repassado pela Reitoria da UFC, é nulo e inconstitucional e tem como principal objetivo assediar professores/as das universidades federais. “No sentido macro, tudo é político, e tudo está sendo considerado político-partidário, qualquer coisa que desagrade o atual governo. E, além de ferir os princípios próprios do ensino, fere a liberdade de expressão, que é o direito básico das democracias liberais”, defende.
O ANDES-Sindicato Nacional também se manifestou publicamente contra a postura do Ministério da Educação e encaminhou ofício ao órgão. “Seja formal ou material, o Ofício-Circular no 4/21, do MEC, é ilegal e inconstitucional, especialmente por restringir o direito de livre manifestação nas IFES. A AJN (Assessoria Jurídica Nacional) recomenda que sejam tomadas medidas administrativas e jurídicas para compelir o MEC a desfazer o ato em questão”, diz trecho do documento. O ANDES-SN acrescenta que, além da ADPF 548, o STF já havia se manifestado no mesmo sentido no julgamento de uma lei de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038), que institui o programa Escola sem Partido.
(*) Leia AQUI o ofício na íntegra assinado pela ADUFC e encaminhado à Reitoria da UFC.
(*) O documento encaminhado ao MEC pelo ANDES-SN pode ser acessado AQUI.
(*) A mensagem do Ministério da Educação enviada a professores da UFC, por meio da Reitoria, está disponível AQUI.