Jair Bolsonaro continua avançando nas intervenções nas universidades federais. Desrespeitando o processo democrático e a escolha da maioria da comunidade acadêmica, ele nomeia e agora destitui interventores de universidades e institutos federais sem qualquer receio. Já são 22 intervenções em universidades e institutos federais, incluindo na Universidade Federal do Ceará (UFC). Na última segunda-feira (8/2), a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) foi surpreendida pela troca de interventores na gestão da instituição. Mirlene Ferreira Macedo Damázio, nomeada interventora em junho de 2019, foi substituída por Lino Sanabria, novo interventor.
A mudança foi informada na portaria 64 do Ministério da Educação (MEC), de 5 de fevereiro deste ano, publicada no Diário Oficial da União. Em nota, a Associação dos Docentes da UFGD – Seção Sindical do ANDES-SN (AdufDourados SSind.), o Sindicato dos Técnico-Administrativos (Sintef), a Associação de Pós-Graduandos (APG) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) repudiaram a intervenção na UFGD e em outras instituições federais e ressaltaram que o governo Bolsonaro insiste em ignorar a lista tríplice encaminhada pela UFGD, que indicou Etienne Biasotto e Claudia Lima como reitor e vice-reitora, respectivamente.
“A gestão interventora foi marcada pela defesa de reingresso de alunos fraudadores das cotas raciais, esvaziamento das decisões coletivas e democráticas das instâncias deliberativas, autoritarismo, intervenção na direção da Faculdade de Educação, polícia na reitoria para coibir a participação da comunidade acadêmica, imposição do Regime Acadêmico Emergencial (RAE) e pelo total alinhamento com o Governo Bolsonaro”, denunciam as entidades.
No final do ano de 2020, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região intimou a interventora Mirlene Damázio para enviar a lista tríplice ao MEC, mas o governo Bolsonaro segue desrespeitando a democracia e autonomia universitária e ignorando a decisão judicial.
STF rejeita liminar que obrigava Bolsonaro a respeitar lista tríplice
A situação vivenciada nas universidades federais tornou-se alvo de batalha judicial, com ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 7 votos a 3, a Corte Suprema decidiu, no último dia 5/2, rejeitar liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que Jair Bolsonaro seja obrigado a nomear como reitor/a o primeiro nome da lista tríplice enviada pelas universidades federais. A deliberação ocorreu por meio de votação eletrônica.
A ação da OAB pedia, ainda, que a decisão tivesse caráter retroativo, resultando na anulação de todas as intervenções feitas por Bolsonaro ao nomear candidatos que não tenham sido os mais votados da lista tríplice. No entendimento da entidade, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.
Com a decisão do plenário virtual, foi derrubada a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin. Na decisão, apesar de não ter atendido ao pedido da OAB para obrigar o presidente a nomear o primeiro da lista, o ministro garantiu que a lista tríplice deveria ser seguida nas nomeações. No último dia 28 de janeiro, reitoras e reitores eleitos e não empossados lançaram uma carta aberta em defesa da democracia e da autonomia universitária e conclamando a sociedade e entidades a se unir à luta e lutar por justiça.
Também tramita na Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) ajuizada pelo Partido Verde (PV) sobre o mesmo tema. A ADI estava sendo analisada pelo pleno do STF – e já com três votos favoráveis, além do relator -, mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, no último dia 15 de outubro, retirou a ação da pauta do plenário virtual da Corte.
A ADI de autoria do Partido Verde (PV) questiona o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.
Veja a lista de universidades, institutos federais e Cefet onde já houve intervenção federal na escolha de reitores:
1) Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
2) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
3) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
4) Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
5) Universidade Federal do Ceará (UFC)
6) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
7) Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)
8) Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA)
9) Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
10) Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
11) Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
12) Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
13) Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
14) Universidade Federal do Piauí (UFPI)
15) Universidade Federal Sergipe (UFS)
16) Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
17) Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) *reitor eleito empossado após decisão judicial
18) Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (CEFET-RJ)
19) Universidade Federal de Itajubá (Unifei)
20) Universidade Federal de Pelotas (Ufpel)
21) Universidade Federal de São Carlos (Ufscar)
22) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
(*) Com informações do ANDES-SN