Em decisão expedida no último dia 4 de janeiro sobre ação judicial movida pela ADUFC, o juiz Jean Fábio Almeida de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, reconheceu a ausência de vínculo entre a ADUFC-Sindicato e o PROIFES-Federação desde 2014. O PROIFES, em 2018, voltou a cobrar mensalidades e a utilizar a logomarca da ADUFC em seus canais de comunicação, informando-a como filiada. O pedido formal de desfiliação da ADUFC à associação ocorreu ainda em maio de 2014, seguindo deliberação de Assembleia Geral, ratificada em março de 2015 por uma segunda AG.
A decisão do juiz reforça as definições estatutárias da ADUFC e o princípio democrático na vida sindical. “Delineados tais fatos, tenho que a configuração do sindicato autor como filiado à associação civil reclamada não pode ser considerada como firmada, não obstante os atos praticados pelos seus diretores, uma vez que não houve deliberação em assembleia para tanto. Os administradores do sindicato autor, apesar de pagarem mensalidades, participarem de reuniões e indicarem membros para a reclamada, não tinham autorização da assembleia de seu órgão para fazerem nova filiação à associação reclamada, razão pela qual é evidente que não vigora mais vinculação formal entre as partes. Tal vinculação somente poderia ocorrer com autorização da assembleia do sindicato autor” – destacou o magistrado.
O juiz Jean Fábio Almeida declarou, ainda, que o sindicato não é filiado formalmente ao PROIFES desde 15 de maio de 2014 e determinou a não obrigatoriedade de pagamento das mensalidades, que continuavam a ser cobradas irregularmente. Pela decisão judicial, o PROIFES também fica obrigado a retirar do seu site, no prazo de até 20 dias, a logomarca da ADUFC, bem como a sua condição de sindicato federado e filiado. Em caso de descumprimento da decisão no prazo requerido pela Justiça, será aplicada multa diária ao PROIFES até a efetiva execução.
No processo, o PROIFES alegou suposta refiliação da ADUFC em 2018, após um período de aproximação com o sindicato. No entanto, decisões dessa natureza devem ser tomadas em Assembleia Geral, como ressaltou o juiz em sua decisão. A atual Diretoria da ADUFC considera que, no período entre 2018 e 2019, a Diretoria do Biênio 2017-2019, com o prof. Ênio Pontes de Deus na presidência, exorbitou de suas funções executivas ao pagar mensalidades ao PROIFES, desrespeitando decisão do órgão deliberativo máximo do sindicato, que é a Assembleia Geral.
Do texto da decisão judicial, também se pode depreender a precariedade da condição do PROIFES como federação. O juiz menciona um requerimento de registro sindical ao órgão competente em 19/2/2019. E mais nada.
(*) A decisão completa pode ser acessada AQUI.