Em primeira decisão favorável ao tema no Brasil, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acaba de impedir a suspensão dos adicionais ocupacionais e auxílio-transporte na folha de pagamento dos docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal do Cariri (UFCA) e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB). A decisão vem um mês após ADUFC e SINTUFCE terem judicializado a aplicação da Instrução Normativa nº 28, expedida pelo Ministério da Economia e que permitia os cortes salariais. O pedido de liminar foi deferido hoje (22/5), na íntegra, pelo desembargador Ivan Lira de Carvalho.
A decisão do magistrado assegura, já em 2ª instância, o recebimento dos adicionais ocupacionais e auxílio-transporte pelos servidores (docentes e técnicos-administrativos) que estejam afastados de suas atividades ou realizando-as atividades remotamente ou em regime de revezamento – enquanto perdurar a pandemia e a necessidade de isolamento. Isto porque, no entendimento do TRF5, esses afastamentos são considerados licenciamentos de saúde preventiva e excepcional.
Fundamentando-se na liminar da ADUFC e do SINTUFCE, o desembargador considerou que o trabalho remoto ou o revezamento de turnos presenciais decorre do afastamento necessário do servidor público do seu local de trabalho em razão da pandemia da Covid-19, na forma da Lei nº 13.979, de 6. 2.2020. Esta prevê as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. “Equivalem, ao meu ver, em paralelo, ao artigo 102 da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas federais, quando faz menção ao efetivo exercício do servidor público em decorrência dos afastamentos nele previstos”, argumenta o desembargador Ivan Lira, na decisão.
O magistrado levou em consideração também a compreensão da “situação da saúde pública atual como uma circunstância excepcional na qual o distanciamento social faz-se necessário em prol da saúde não só do servidor público, mas também de toda comunidade”. A decisão aponta ainda que se faz necessário “entender que o contexto atual se equipara a uma espécie de ‘licenciamento de saúde preventivo e excepcional’ e, por isso, se consubstancia em um efetivo exercício para todos os fins”.
Para o presidente da ADUFC, Prof. Bruno Rocha, essa vitória é importante, na medida em que “desconstrói as sucessivas tentativas de ataque ao funcionalismo público” alavancadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Dentro desse projeto de destruição, Bruno aponta também a redução de salários, em especial de professores/as e técnicos/as. “Este ataque às universidades é ainda maior quando tenta retirar a sua autonomia através dos desmandos do MEC. Precisamos garantir que esse desgoverno não destrua a universidade pública e a carreira docente”, defende o dirigente.
UFC: recurso será protocolado na segunda-feira (25)
No dia 16 de abril, ADUFC e SINTUFCE também protocolaram recurso junto ao TRF5 com o mesmo objetivo de contestar a aplicação da IN28 – desta vez, na Universidade Federal do Ceará (UFC). A liminar, no entanto, havia sido indeferida esta semana (18/5) e a assessoria jurídica da ADUFC já prepara recurso a ser protocolado na próxima segunda-feira (25) neste mesmo tribunal, contestando a decisão. Será utilizado o precedente da decisão da UFCA e UNILAB na tentativa de reverter a decisão negativa dada até o momento. A assessoria avalia que este precedente será mais um argumento jurídico que possa garantir a manutenção dos auxílios aos docentes e servidores técnico-administrativos da UFC.