A Reforma da Previdência de Bolsonaro-Maia, aprovada no ano passado por meio da Emenda Constitucional 103/2019, já começou a afetar diretamente os aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei com a mudança nos descontos do Plano de Seguridade Social (PSS).
Em Comunicado Geral, o Ministério da Economia informou que a partir da folha de pagamento de janeiro de 2020, compensada em fevereiro, os descontos para aposentados e pensionistas enquadrados na nova regra será de 11% sobre o excedente do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Antes da revogação pela EC, o §21 do artigo 40 da Constituição Federal assegurava aos aposentados e pensionistas por doenças incapacitantes que o desconto previdenciário incidiria apenas sobre o que excedesse o dobro do teto fixado pelo RGPS, que em 2019 era de R$ 5.839,45 – não incidindo sobre remunerações inferiores a R$ 11.678,90. Com a nova regra, quem tiver salário superior a R$ 6.101.06, será diretamente afetado.
Na tabela abaixo, construímos uma estimativa de como funcionará o novo desconto para professores e professoras aposentados e/ou pensionistas por doença incapacitante:
Valor da remuneração | Estimativa de desconto ao PSS anterior | Estimativa de desconto ao PSS com a nova regra |
R$ 10.000,00 | Não se aplicava | R$ 428,89 |
Reforma também afeta docentes da ativa
Para professores e professoras da ativa, o maior desconto sobre a remuneração vem a partir de março. Os descontos que, em alguns casos, podem chegar a até 1/5 do salário, acontecem por que agora os servidores públicos federais pagarão alíquotas previdenciárias maiores sobre suas faixas salariais.
No entanto, há duas regras distintas para a nova forma de cálculo, baseadas na data de ingresso do servidor docente. Para aqueles que entraram até 3/2/2013, antes da instituição do Funpresp, as alíquotas salariais podem chegar a até 22% da remuneração. Já para aqueles que começaram a trabalhar após essa data ou aderiram voluntariamente à previdência complementar, a regra é a mesma que para trabalhadores do setor privado, seguindo as mesmas alíquotas aplicadas aos servidores mais antigos, mas o limite da contribuição é o teto do INSS. Os valores acima do teto são descontados diretamente no fundo de pensão.
Confira as faixas de alíquotas previdenciárias:
Até um salário mínimo: 7,5%
Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
Acima de R$ 39.000,01: 22%
Para exemplificar, o servidor ou servidora docente que recebe remuneração de R$ 11.000,00 e ingressou antes do Funpresp pagava, pela regra antiga, 11% do seu salário para a previdência, totalizando R$ 1.210,00 de descontos. Agora, os primeiros R$ 998 de sua remuneração, salário mínimo usado para base do cálculo, serão taxados em 7,5%. Os seguintes R$ 1002 reais, terão alíquota de 9%. Outros R$ 1 mil serão taxados em 12%, e assim sucessivamente. Por fim, a alíquota total será de 13,19% e a contribuição será de R$ 1450,83.
Já o professor ou professora que aderiu ao Funpresp voluntariamente ou ingressou após 3/2/2013 e recebe os mesmo R$ 11.000,00 terá quatro faixas de alíquotas incidindo sobre sua remuneração. Os primeiros R$ 998 de sua remuneração serão taxados em 7,5%. Os seguintes R$ 1002 reais, terão alíquota de 9%. Outros R$ 1 mil serão taxados em 12% e os restante, até o Teto do INSS, será taxado em 14%. Além disso, o docente ainda deverá pagar um valor de seu salário para o Funpresp. Antes da Reforma, esse servidor pagava uma alíquota de 5,84% sobre o valor do Teto do INSS, ou seja, R$ 642,34 mensais. Agora pagará R$ 682,55, correspondente a 6,21%, mais o valor devido ao fundo de pensão.
O governo disponibilizou uma calculadora da alíquota para os servidores e servidoras que tiverem dúvidas sobre seus descontos. Você pode acessá-la clicando aqui.
ADUFC-Sindicato se posicionou contra a Reforma
À época da votação, a ADUFC-Sindicato participou ativamente de discussões, atos e protestos contra a apresentação da Reforma da Previdência de Bolsonaro-Maia – além de divulgar nota de repúdio à sua aprovação, por entender que tal instrumento funcionaria apenas como uma espoliação dos direitos e da dignidade dos trabalhadores e da população mais pobre – sem atacar os reais problemas que afetam a previdência social no Brasil.
Os exemplos que nos chegam do mundo – Argentina, Chile, França – é que os retrocessos podem ser barrados, com muita disposição de luta. Por isso, a ADUFC tem procurado responder a esses ataques com organização e mobilização. Os Grupos de Trabalho, o Conselho de Representantes e a Assembleia Geral estão ativos. Outros fóruns, que ligam a ADUFC a demais sindicatos, ao movimento estudantil e aos movimentos sociais, também estão funcionando. Os ataques são grandes, mas também é grande a resistência.