O juiz da 5ª Vara Federal do Ceará, João Luís Nogueira Matias, indeferiu o pedido de liminar no bojo da ação de número 08174600-71.2019.4.05.8100, ajuizada pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) na última quarta-feira (11/9) contra a União Federal. No pedido, a ADUFC requereu a suspensão da eficácia dos atos de nomeação e de posse do novo reitor da UFC, Cândido Albuquerque, por entender que a nomeação feriu os artigos 206 e 207 da Constituição Federal de 1988, ofendendo, portanto, a autonomia universitária e o princípio da gestão democrática da universidade, dentre outros.
Pela decisão, o juiz negou a liminar por entender que o direito alegado não era forte o suficiente para a suspensão da nomeação e que não havia riscos para a boa gestão administrativa da universidade com a permanência da nomeação. A decisão é de caráter apenas provisório, uma vez que, como todo juízo sobre tutelas liminares, o juiz não se pronuncia sobre o mérito da ação, ou seja, sobre o pedido final em si, que ainda será apreciado.
Sobre a decisão e sua repercussão, esclarecemos duas situações:
. Primeiro, a decisão do próprio juiz João Luís Nogueira Matias, ao não se declarar impedido e suspeito para conhecer e processar a ação, uma vez que este é também professor da Faculdade de Direito da UFC e, portanto, colega de trabalho de Cândido Albuquerque. Este fato é um dado objetivo que compromete a imparcialidade necessária para conhecer, processar e julgar a ação. Houve também uma contradição entre os dois despachos proferidos pelo juiz. No primeiro, ele optou por notificar a União Federal para falar sobre o pedido de liminar da ADUFC em cinco dias. Em ato contínuo, e sem esperar os cinco dias ou a manifestação da União, o juiz resolve decidir sobre o pedido da liminar, negando-o;
. Em segundo lugar, causa estranheza, sobretudo, o conteúdo da nota constante na página oficial da própria UFC (http://www.ufc.br/noticias/13582-justica-federal-reconhece-legitimidade-e-legalidade-da-nomeacao-do-reitor-da-universidade-federal-do-ceara), dando notícias sobre a decisão do juiz. A nota afirma que o juiz “indeferiu a ação judicial” e que “o magistrado reconheceu não haver qualquer ilegitimidade na nomeação do Prof. Cândido Albuquerque à Reitoria da Universidade Federal do Ceará”. Essas informações estão erradas e muito provavelmente foram repassadas ao setor de Comunicação da Universidade pela falta de expertise do novo reitor na matéria, que atua, como advogado, na área penal – de modo que, pelo teor da nota, ele demonstra que não soube interpretar a decisão do juiz.
O magistrado não indeferiu a ação, indeferiu o pedido de liminar formulado na ação apenas. O mérito da ação ainda será julgado. Por outro lado, qualquer juízo de valor sobre a legalidade ou legitimidade da nomeação do novo reitor feito nesse despacho de indeferimento da liminar é apenas um entendimento superficial e provisório, que não tem força de reconhecer em definitivo a procedência ou improcedência do pedido final. Deste modo, é errado pensar que o juiz já reconheceu a legalidade e a legitimidade da nomeação. Até mesmo porque a decisão do juiz ainda será objeto de agravo por parte da ADUFC, onde será arguido desde o impedimento e a suspeição do juiz até o seu entendimento equivocado de que autonomia universitária foi obedecida porque os processos internos da UFC foram obedecidos. Essa não foi a tese da ADUFC na ação.
A ADUFC não contestou a legalidade dos procedimentos internos da UFC para a escolha do seu reitor. Foi questionada a constitucionalidade do ato de nomeação do presidente da República em escolher livremente qualquer nome da lista tríplice, especialmente no caso de não escolher o primeiro da lista, como foi o caso de Cândido Albuquerque, que figurou em segundo lugar da lista e obteve pífios 610 votos no processo da consulta ampla.
Fortaleza, 13 de setembro de 2019
Diretoria do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato)