A ADUFC Sindicato teve ganho na justiça de dois assuntos referentes aos docentes.
O primeiro, no tribunal Regional Federa da 5ª Região, é a vitória no processo de reimplantação dos adicionais de insalubridade, periculosidade e raios-x. A Universidade Federal do Ceará recorreu da decisão, através de agravo de instrumento, contudo, sem êxito, porque a 1ª Turma do TRF negou provimento a este agravo.
O segundo ganho atende ao pedido formulado pela ADUFC e acatado pela Justiça que determina que a UFC adote o novo teto remuneratório dos Ministros do Supremo tribunal Federal, desde a sua vigência. A lei nº 13.752/2018 alterou o subsídio dos Ministros do STF, elevando-o de R$33.763,00 para R$ 39.293,32, enquanto que a UFC permaneceu incidindo o abate-teto revogado. De acordo com a sentença proferida pelo Juiz da 8ª Vara Federal, a UFC e a União foram condenadas a aplicar à titulo de abate-teto nas remunerações dos seus substituídos o novo teto remuneratório dos Ministros do STF, que foi sancionado em 26 de novembro de 2019 pela lei já citada, bem como restituir os valores indevidamente descontados esse título desde o início da vigência da Lei, caso já não tenham sido integralmente pagos na via administrativa.