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VITÓRIA CONTRA A MISOGINIA – Justiça dá ganho de causa a professora contra ex-interventor da UFC

A coerção e tentativa de descredenciar a luta sindical, e em especial quando protagonizada por mulheres, é uma prática infelizmente comum, e terrivelmente nociva, quando gestões ilegítimas e autoritárias chegam ao poder na Administração Pública. No ano de 2022 a Reitoria da UFC, que estava sob intervenção, atacou a Prof.ª Helena Martins, do Curso de Publicidade e Propaganda (ICA/UFC) e então secretária-geral da ADUFC, usando argumentos machistas e oportunistas ao tentar distorcer o seu trabalho e invisibilizar sua militância em nota publicada no site da UFC

A difamação com caráter machista e misógino foi levada à justiça e, após três anos de tramitação, saiu, no último dia 3 de abril, a sentença final, que foi favorável à professora. A condenação da Reitoria da UFC, comandada pelo ex-interventor, por danos morais, é uma grande vitória para a luta sindical, mas também para a luta pela dignidade das mulheres que têm sido historicamente silenciadas, violentadas e atacadas de forma nefasta. 

A Prof.ª Helena Martins relembrou a luta intensa travada pela ADUFC contra a intervenção e por autonomia universitária e democracia, e destacou a prática antidemocrática, misógina e machista do interventor à época que usou dos canais institucionais da universidade para realizar ataques pessoais. “Em uma clara medida de intimidação, o interventor disparou uma carta absurda para todos os e-mails da universidade na qual criminalizava minha atuação com ataques antissindicais e misóginos, fazendo a instrumentalização dos canais de comunicação oficiais da universidade para interesses particulares. Não podemos tolerar tamanho arbítrio e, por isso, foi preciso inclusive judicializar a questão para não deixar a misoginia avançar a passos tão largos. Nós existimos, continuaremos a existir e resistir, e a militar movidas por nossos princípios e convicções. Ainda aguardo a publicação do meu direito de resposta em todos os canais da UFC, outro processo que ainda corre na Justiça”, afirmou.

Destacamos aqui parte da sentença expedida pela Justiça Federal da 5ª região que tem também caráter pedagógico no fazer judiciário do Brasil:

Diversamente, no entanto, colhe-se da nota expedida e publicada pela UFC em suas redes sociais, datada de 09/04/2022, intitulada “ataques da ADUFC não maculam trajetória do Comitê de Crise da UFC contra a Covid-19”, nítida extrapolação da mera luta política, saudável, como dito, ao ambiente universitário, para a seara do aviltamento da importância da atividade sindical estatuída na Constituição Federal, valendo-se para tanto de referência deletéria ao modo de escolha de membro da diretoria da ADUFC, especificamente a parte autora, capaz de incutir desonra à sua reputação, nome e imagem, não somente na comunidade universitária, mas a todos que vier a ter conhecimento da mencionada nota oficial da UFC, considerando-se a amplitude de alcance das redes sociais em que fora postada e veiculada, quando menos se constituindo em uma tentativa de exercer dissimulada limitação na atuação sindical, da qual a parte autora tem intensa participação, ou em sua linha ideológica, que não se compraz com a impessoalidade cara à atividade de natureza pública, cabendo eventual controle do suposto aparelhamento da ADUFC, do qual a parte autora teria sido beneficiada, tão-somente à própria comunidade de professores da UFC através da livre escolha de suas lideranças sindicais, desde que observado o regramento legal e institucional para tanto instituído, tal qual deve ser também observado na indicação e escolha dos gestores da Universidade. (grifos nossos). 

Assim, conclui-se que há ilegalidade da atuação da Administração Superior da UFC, porque a utilização dessa condição de companheira de agente político (questão privada), para rebater crítica da autora na sua posição política lesa seu direito à privacidade, lesa seu direito de personalidade, consistente na plena autodeterminação de suas ações, independente de ser mulher, casada, solteira etc.  

A ADUFC celebra essa vitória, que é do movimento sindical, mas é também de todas as mulheres brasileiras que ousam lutar e não se calar diante das opressões.  Seguimos na luta combatendo todas as práticas misóginas, antissindicais e antidemocráticas que existam na universidade, assim como na sociedade em geral.

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