A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação dos Anexos I e II do Regulamento das Eleições para a Diretoria e para o Conselho de Representantes da ADUFC-S.Sind do ANDES-SN – Biênio 2025-2027, tendo em vista adequação à Resolução n.º 45/CONSUNI, de 30 de setembro de 2024, que institui a Unidade Acadêmica denominada “Instituto de Arquitetura e Urbanismo e Design” da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Desta forma, no Anexo I, a Seção Eleitoral n.º 23 passa a chamar-se INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO E DESIGN (IAUD/UFC); e, no Anexo II, o INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO E DESIGN passa a compor Unidade Acadêmica própria com 1 (uma) vaga prevista para o Conselho de Representantes, e o Centro de Tecnologia (CT/UFC) passa a ter 6 (seis) vagas previstas.
Os anexos atualizados serão lidos conforme as tabelas em anexo a este documento, devendo ser desconsiderados, por não ter mais validade, os anexos publicados em 31 de março de 2025.
Fortaleza, 3 de abril de 2025
A Comissão Eleitoral
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