A Assessoria Jurídica da ADUFC, através do Escritório Câmara & Uchôa, atualiza os últimos acontecimentos nos trâmites processuais da Ação Coletiva em face do Banco do Brasil que questiona os valores do Fundo PASEP.
Durante o período de 20/07/2021 a 14/09/2023, a ação ficou suspensa em decorrência de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisava a legitimidade do Banco do Brasil para ser demandado em ações que discutissem esse assunto.
Com isso, em 24/10/2023, a ADUFC foi intimada a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do processo, ação que a assessoria jurídica realizou de pronto e requerendo a juntada da documentação, ou seja a reunião dos documentos, por parte do Banco do Brasil.
Em março de 2024, o juiz determinou que a ADUFC reunisse a documentação de todos/as os/as docentes interessados no feito, assim como extratos e espelhos bancários de décadas atrás e planilhas bancárias. No entanto, a Assessoria Jurídica da entidade advertiu que, em demandas coletivas dessa natureza, a jurisprudência entende pela desnecessidade da juntada da documentação pessoal dos substituídos pelo sindicato.
A partir desse entendimento, o jurídico da ADUFC interpôs recurso ao Tribunal de Justiça (CE) requerendo a reforma da referida decisão para que fosse determinado ao Banco do Brasil a incumbência de anexar documentação representativa de alguns servidores. O recurso não foi conhecido, por entender a turma julgadora que carecia de pressupostos processuais. O jurídico da ADUFC também recorreu dessa decisão e estamos aguardando novo julgamento pela Corte Cearense.
No dia 19 de dezembro de 2024, houve uma decisão na ação em primeira instância para novamente suspender a tramitação do processo, justamente em razão da necessidade de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça de recurso cujo resultado tem relação com a demanda da ação movida pela ADUFC. Trata-se de análise que se busca definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, que é precisamente o questionamento da Assessoria Jurídica da ADUFC nos recursos na esfera estadual.
A partir do último acontecimento, a causa está suspensa por afetação de demanda repetitiva a ser julgada pelo STJ, de modo que é necessário aguardar a decisão do tribunal superior para prosseguir com a ação coletiva.
Caso ainda tenham permanecido dúvidas, os/as docentes sindicalizados/as podem entrar em contato com o Setor Jurídico da ADUFC ou diretamente com o Escritório de Advocacia Câmara & Uchôa.
Contato:
Setor Jurídico da ADUFC: (85) 99806-0033 / juridico@adufc.org.br
Atendimento do Escritório de Advocacia Câmara & Uchôa: (85) 9103-7407 / 3234-7172 / contato@camaraeuchoa.com.br