(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
O ANDES-SN enviou uma circular às suas seções sindicais, assinada em 9 de julho último, atualizando sobre a luta da entidade contra a contribuição previdenciária de servidores/as aposentados/as e pensionistas, com base em decisões e debates no âmbito do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). No texto, o Sindicato Nacional reafirma ser contrário a qualquer tipo de taxação de remuneração após a aposentadoria, prática que se configura como “confisco salarial”, além de ser injusta e discriminatória.
Desde 2003, servidores/as públicos/as perderam a integralidade do valor da aposentadoria e da paridade entre as remunerações de ativos e aposentados de uma mesma carreira. Já na década de 1990, ocorreram várias tentativas de impor a contribuição previdenciária a servidores/as aposentados/as e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida foi concretizada em janeiro de 2004, com a Emenda Constitucional nº 41. Ficou estabelecido que a contribuição previdenciária incidiria sobre os valores acima do teto dos valores dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS).
De acordo com o ANDES-SN, o Poder Judiciário nega haver inconstitucionalidade sobre o tema. No Legislativo federal, a luta persiste por meio de propostas de emendas à Constituição (PECs). Uma dessas proposições, a PEC 555, foi apresentada pelo deputado Carlos Mota (PSB-MG) em 2006 e propunha o fim da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do RPPS, com efeitos retroativos a janeiro de 2004. A matéria permaneceu muito tempo em tramitação, sem mudanças significativas de status. Em 2010, foram aprovados um parecer e um substitutivo de autoria do deputado Arnaldo Farias de Sá (PP-SP) alterando bastante o seu conteúdo, resultado de negociação na Comissão de Seguridade Social. O substitutivo, entretanto, não foi submetido ao plenário.
Com a morte do do deputado Arnaldo Farias, em 2022, um grupo de entidades sindicais se mobilizou a partir de 2023 para obter 175 assinaturas de parlamentares e submeter uma nova versão da PEC 555. Em 2024, o quantitativo de adesões foi alcançado e uma nova PEC, a de nº 6/2024, encabeçada pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi protocolada junto à Câmara Federal, com pedido de apensamento à PEC 555/2006 para agilizar a tramitação. No entanto, o conteúdo do texto muito se distancia das propostas anteriores.
A proposta protocolada em 5 de março de 2024 traz novos conteúdos, como o impedimento de criar novos RPPS. Ainda conforme a proposta, o valor da contribuição será reduzido em um décimo a cada ano, a partir da data em que o titular do benefício atingir 66 anos, se homem, e 63, se mulher, deixando de ser exigida aos 75 anos. Em relação ao fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, a PEC indica que ela não seja exigida quando a aposentadoria ocorrer em decorrência de incapacidade permanente do titular para o trabalho ou caso o titular da aposentadoria possua doença incapacitante.
“A Diretoria do ANDES-SN manteve-se atenta e orientada pelas decisões congressuais de defesa intransigente do fim da contribuição previdenciária de aposentadas/os e pensionistas, sem os escalonamentos”, diz a nota. Assim, ainda em 2023, solicitou a inclusão do pleito da defesa de revogação de todas as contrarreformas da previdência social na pauta apresentada pelo FONASEFE ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e nas pautas posteriores da greve da educação federal.
O Sindicato Nacional também tem buscado audiências com parlamentares para debater estratégias sobre como retomar a proposta originária da PEC 555. No dia 27 de junho, em audiência pública na Comissão de Participação Legislativa da Câmara Federal, o ANDES-SN apresentou proposta pelo fim da contribuição previdenciária sem os escalonamentos constantes nas propostas em debate.
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