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PROGRESSÕES FUNCIONAIS – ADUFC acompanha processos para pagamento de retroativos a docentes; entenda o trâmite

A decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do ano passado atende a uma ação coletiva da ADUFC

Conforme divulgado em março do ano passado, a ADUFC venceu uma ação coletiva determinando a revisão das promoções e progressões de carreira para docentes da Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Cariri (UFCA) e Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB). A decisão repara distorções e precedeu o entendimento recente da Advocacia-Geral da União assegurando o direito financeiro da promoção ou progressão funcional a partir da data do interstício, e não do julgamento das comissões avaliadoras ou do protocolo do pedido administrativo. Buscando dirimir dúvidas, a ADUFC traz a atualização dos processos acompanhados pela Sociedade de Advogados Câmara & Uchôa, responsável pela Assessoria Jurídica da seção sindical, e explica as fases que antecedem o efetivo pagamento dos retroativos.

Após a decisão judicial, as etapas são divididas em pré-processual e processual. A primeira é a mais demorada e consiste na entrega da documentação ao escritório de advocacia pelos/as docentes e análise detalhada desses documentos. Essa avaliação é necessária para checar se a documentação está completa e se o/a professor/a está enquadrado/a no nível correto da carreira. Neste caso, a cobrança seria apenas em relação aos valores retroativos no processo. Há outras situações mais complexas, no entanto, em que se identifica erro no enquadramento do/a docente em razão da interpretação anterior da administração superior da universidade, sendo necessário primeiro requerer o reenquadramento do/a docente.

O prazo dessa fase inicial pode ser mais demorado por conta da quantidade de processos administrativos de cada docente a ser avaliado, bem como do minucioso cálculo realizado individualmente, por um escritório de contabilidade parceiro, para cada processo. Essa cautela é fundamental para evitar questionamentos da própria universidade, além de custas e honorários processuais extras para os professores posteriormente. “Para minimizar ao máximo os riscos, essa fase precisa de muito cuidado e atenção. Demora porque são muitos professores em situação de prejuízo causado pelo entendimento anterior da administração”, explica a Assessoria Jurídica da ADUFC.

Com os cálculos prontos, são elaboradas as petições de liquidação, que iniciam os processos de cobrança em si, entrando na fase processual de fato. Dessa forma, é apresentado ao juiz todo o histórico da situação de cada docente e os valores que lhe são devidos, a partir da planilha elaborada e, posteriormente, conferida pelo setor jurídico da entidade. O próximo passo é a defesa da universidade, que vai analisar cada um dos cálculos, podendo concordar ou impugnar os valores.

Há situações as mais diversas entre professoras e professores, tanto em relação ao tempo de retroativo solicitado no processo como aos valores que têm direito a receber. Apesar de a ação inicial ter sido coletiva, o pedido de liquidação será individual, ou seja, é possível visualizar o andamento de cada processo isoladamente. Essa checagem pode ser feita diretamente com o escritório Câmara & Uchôa pelo contato 85 9103-7407 (WhatsApp).

Todo os processos terão, após o trâmite legal, decisões judiciais homologando os valores devidos ao final. O pagamento deverá ser feito pelas universidades através de RPV (Requisição de Pequeno Valor), cujo prazo é de 60 dias, ou por meio de precatórios, a depender do valor devido.

É importante ressaltar que essas cobranças referem-se exclusivamente aos pedidos judiciais elaborados pelo Setor Jurídico da ADUFC, cujos retroativos enquadrados na ação coletiva são relativos ao período entre 2010 e corrente ano. Não se confundem, portanto, com os processos administrativos eventualmente apresentados pelos docentes em razão do posicionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará. A Progep/UFC informou, em dezembro último, que, para os novos processos, a instituição já começou a considerar a data de interstício no pagamento administrativo das progressões funcionais, conforme o parecer da AGU, podendo retroagir os seus efeitos até cinco anos (no caso, de 2019 ao presente ano para pedidos administrativos protocolados atualmente).

A ADUFC seguirá acompanhando a situação e atualizando a categoria docente sobre o andamento das ações.

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