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VITÓRIA NA UFC – Progep passa a considerar data do interstício para pagamento administrativo de progressões de docentes

Em diálogo com a ADUFC, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará (Progep/UFC) informou que a instituição já começou a considerar a data de interstício no pagamento administrativo das progressões funcionais solicitadas a partir de agora, com prazo prescricional de até cinco anos. A decisão é uma vitória para os/as docentes porque altera o entendimento sobre a questão – anteriormente, o processo levava em conta a data do parecer da comissão que analisou a progressão, geralmente posterior à obtenção do benefício, gerando perdas financeiras aos professores/as. Essa é uma reivindicação histórica da ADUFC, que, em março deste ano, venceu um processo judicial garantindo o pagamento retroativo das progressões e vinha dialogando com a universidade sobre a pauta, citada na primeira audiência do sindicato com o reitor Custódio Almeida. 

De acordo com a pró-reitora Marilene Feitosa, da Progep, a deliberação da UFC baseia-se em três pareceres recentes: do Ministério da Educação (MEC), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria da própria universidade. “Estamos seguros quanto à questão jurídica”, disse a pró-reitora. O antigo entendimento, de considerar a data de análise da comissão, seguia regulamentações do governo federal e de órgãos de controle, que reconsideraram a norma diante da judicialização dos casos. Para que esse efeito seja aplicado retroativamente, ainda é necessária normativa regulamentada via Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), explica a Progep.

Em março de 2023, o juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal, determinou que professores/as da UFC, UFCA e UNILAB tenham os efeitos financeiros de suas progressões funcionais garantidos a partir da data de cumprimento dos requisitos exigidos e assegurou o pagamento retroativo desse direito aos/às docentes relativo ao período entre 2010 e 2015, ano de início de tramitação do processo. A decisão judicial foi um desdobramento de ação coletiva de autoria da ADUFC e o processo está transitado em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. O Sindicato, através de sua Assessoria Jurídica, segue acompanhando esses casos de correção dos níveis da carreira para o pagamento retroativo aos professores sindicalizados e espera que a questão seja regulamentada, em definitivo, pelo governo federal para alcançar as progressões passadas.

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