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INFORME – Comprovação do plano de saúde volta a ser obrigatória para servidores/as; documentação deve ser entregue até 29/2

Docentes que contrataram convênio de saúde de forma particular, nos anos de 2022 e/ou 2023, e receberam Auxílio Saúde da União devem comprovar as despesas com as mensalidades até 29 de fevereiro de 2024. A exigência segue o Art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Servidoras e servidores públicos federais que não atestarem as despesas até o fim de fevereiro terão o auxílio suspenso e deverão devolver os valores relativos aos meses sem comprovantes. A ADUFC recomenda que os/as docentes entrem em contato com a unidade de gestão de pessoas de sua universidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e dos documentos aceitos para comprovação dos gastos. A UFC elaborou um passo a passo para a comprovação do Auxílio Saúde

A necessidade de entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelos servidores com plano de saúde é uma obrigação. Para isso, o então Ministério da Economia havia publicado, em 2022, por meio da Instrução Normativa nº 97, que a verificação ocorreria mensalmente, de forma automática, pelo sistema SouGov.br. No entanto, foi informado que será necessário um prazo maior para automatizar a verificação. Desta forma, foi publicado um novo normativo definindo a entrega dos comprovantes de pagamento dos planos de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023 até 29 de fevereiro, mesmo que o servidor já tenha realizado o recadastramento no SouGov.

Docentes que tenham plano de saúde intermediado ADUFC e recebam o auxílio também devem realizar o procedimento de comprovação pelas formas acima citadas. Ficam dispensados somente servidores que possuem o plano de saúde GEAP e ASSEFAZ (modalidade convênio).

Saiba mais informações nos setores responsáveis nas três universidades:

UFC (Central de Relacionamento PROGEP)

servidorativo@progep.ufc.br / aposentadoepensionista@progep.ufc.br

UNILAB (Divisão de Assuntos de Pessoal/ Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP)

(85) 3332-6156 

UFCA (Coordenadoria de Administração de Pessoal – CAP)

atendimento.progep@ufca.edu.br / (88) 3221-9317

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