A concretização do retorno da ADUFC ao ANDES-SN passa pela aprovação de um novo regimento interno da seção sindical, que deve ser votado pela categoria em Assembleia Geral após apreciação do Conselho de Representantes e amplo debate com a base. Para garantir a legalidade e transparência do processo, a ADUFC convida professoras e professores a conhecerem o texto, que preserva todas as competências da entidade e corrige inconsistências e omissões do Estatuto atual. Serão realizadas atividades para debater os detalhes do documento com filiadas e filiados, como uma live tira-dúvidas no dia 19/6 e plenária aberta a todos/as os/as sindicalizados/as em 4 de julho, conforme deliberou o CR em sua última reunião, no dia 6 de junho.
Autonomia e democracia interna mantidas
Vale ressaltar que, com a vinculação ao Sindicato Nacional, fica mantida a autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira da ADUFC, bem como a sua estrutura interna: Assembleia Geral, Conselho de Representantes, Diretoria e Conselho Fiscal. Visando ampliar as instâncias democráticas de debate, o regimento inclui entre as competências da ADUFC-S.SIND, nova nomenclatura a ser adotada pela entidade, a promoção de plenárias consultivas por campus e unidade acadêmica. Também deixa mais evidente a delegação do poder à categoria para determinar ao/à presidente da seção sindical a convocação imediata, em até 72 horas, de Assembleia Geral, mediante documento subscrito por, no mínimo, 10% dos/as sindicalizados/as, expondo os motivos da convocação e propondo a pauta.
Ainda valorizando as instâncias coletivas de deliberação, na Seção III (Das Penalidades e da Exclusão), o regimento prevê que o procedimento para aplicação de eventuais punições a sindicalizados/as será definido pelo Conselho de Representantes. As competências da Assembleia Geral, instância máxima da ADUFC, são mantidas e ampliadas no novo regimento interno, incluindo as funções de deliberar sobre a aquisição e alienação de bem e realização de despesa superior ao valor de 5% da receita anual da ADUFC-S.SIND e resolver os casos omissos do regimento. O tempo mínimo para a segunda convocação da AG será reduzido de uma hora para 30 minutos. Também passa a ser prevista, em caráter extraordinário, a realização de eleições por meio telepresencial, seguro e auditável, desde que aprovado em Assembleia Geral. A medida mostra-se fundamental diante da realidade imprevisível vivenciada na pandemia.
Diretoria ampliada
Conforme a minuta do regimento interno, a composição da Diretoria da ADUFC foi reformulada, passando de 12 para 15 membros, com o intuito de viabilizar uma melhor divisão do trabalho sindical. Assim, é proposta a criação das vagas de diretor de Articulação Multicampia e Interiorização e 3º suplente, além da fragmentação da função que hoje é da direção de Atividades Científicas e Culturais, que passará a ser dividida em dois cargos: diretor de Atividades de Comunicação e Cultura e diretor de Ciência e Tecnologia.
Contribuição sindical inalterada
A incorporação ao ANDES-SN não altera o valor da contribuição mensal de cada sindicalizado da ADUFC, que segue de 1% da remuneração, sendo apenas 0,2% repassado à Tesouraria do Sindicato Nacional. De acordo com o Art. 68, a modificação total ou parcial do regimento em Assembleia Geral dependerá de convocação específica para este fim, com antecedência mínima de 15 dias. Para entrar em vigor, o documento também deve ser submetido às instâncias deliberativas do ANDES-SN e, em seguida, registrado no Ministério competente.