(Foto: Mauri Melo/O POVO)
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região confirmou a decisão de primeira instância concedendo direito de resposta à ADUFC e à secretária-geral da entidade, Profª. Helena Martins, pelo texto publicado no site e nas redes sociais da Universidade Federal do Ceará (UFC) no dia 9 de abril de 2022. A sentença reconhece que a publicação feriu os princípios de impessoalidade da administração pública e da função institucional da comunicação. “Ao fazê-lo por meio do sítio eletrônico da Universidade Federal do Ceará, conferiu nítidos contornos de posicionamento institucional a uma manifestação que, na verdade, é apenas pessoal”, destacou o texto. A 3ª Turma do TRF-5 negou, por unanimidade, o pedido de apelação da UFC, que foi notificada sobre o acórdão.
A decisão reforça a sentença do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, do ano passado, que apontou a “extrapolação da mera luta política” e “desonra à reputação” do Sindicato e de seus integrantes. Quanto ao questionamento feito pela Profª. Helena Martins, o juiz entendeu que o texto da reitoria consistiu em “tentativa de exercer dissimulada limitação na atuação sindical da qual a parte autora tem intensa participação, ou em sua linha ideológica, que não se compraz com a impessoalidade cara à atividade de natureza pública”.
O texto divulgado nos canais de comunicação da UFC, que a justiça também entendeu como inadequada à comunicação pública e institucional, foi uma resposta à matéria publicada dois dias antes pela ADUFC sobre o trabalho do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC durante a pandemia de Covid-19. A nota assinada pela administração superior tentou descredenciar a ADUFC como sindicato legítimo de representação docente e se referiu à professora como “esposa de um parlamentar”. A notícia gerou mobilização da comunidade universitária e de dezenas de movimentos sociais, que subscreveram nota de repúdio assinada pela ADUFC.
A judicialização do caso ocorreu após tentativa frustrada por parte da Diretoria do Sindicato de obter direito de resposta, conforme assegura a Lei 13.188/2015, por vias administrativas.