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ASSESSORIA JURÍDICA – ADUFC recorre de decisão da Justiça na defesa de autonomia da universidade no caso de afastamento de docentes

Através da sua Assessoria Jurídica, a ADUFC informa aos/às associadas que está recorrendo de uma decisão da Justiça Federal que deu provimento à apelação das universidades, autorizando, assim, a aplicação do Decreto Federal n° 9.991/2019 pela UFC, UNILAB e UFCA. Publicado em agosto de 2019, o referido ato normativo viola a autonomia universitária e dificulta o afastamento de professores/as em diversas universidades brasileiras. O sindicato coloca-se à disposição dos/as docentes associados/as para auxiliar na elaboração dos requerimentos nos casos dos afastamentos.

O processo foi julgado de forma favorável, procedente na primeira instância, afastando esse decreto e a Instrução Normativa n° 201/2019 que dificultam o afastamento de professores, vez que acabam jogando parte do procedimento, do controle desses afastamentos, para o Ministério da Economia. As universidades apresentaram recurso e a ação foi julgada improcedente, tendo sido determinada a volta da aplicação desse decreto e da instrução normativa quando dos afastamentos dos professores.

Inicialmente, a Assessoria Jurídica da ADUFC está recorrendo ao próprio Tribunal Regional Federal (TRF), tendo entrado com embargos de declaração defendendo a autonomia da universidade e a tentativa de uma ingerência por parte de outro Ministério dentro das organizações. O escritório aguarda o julgamento desses embargos de declaração por parte do TRF e espera reverter esse entendimento.

Histórico da ação

O processo nº 0800380-60.2020.4.05.8100 trata da suspensão da aplicação do Decreto n° 9.991/2019 e da Instrução Normativa n° 201/2019 para os/as professores/as da Universidade Federal do Ceará (UFC), da Universidade Federal do Cariri (UFCA) e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia AfroBrasileira (UNILAB). Esses atos normativos que partiram do Ministério da Economia trouxeram uma série de prejuízos aos servidores públicos em geral, em especial aos docentes do ensino superior federal. Em junho de 2020, a ADUFC havia conseguido uma vitória judicial que suspendia a aplicação do Decreto Federal n° 9.991/2019 para os docentes das universidades federais do Ceará. A matéria pode ser lida AQUI.

SERVIÇO:
Atendimento presencial (sede da ADUFC em Fortaleza) e/ou por videoconferência funciona às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h, (por agendamento).
Escritório: (85) 3234.7172
WhatsApp: (85) 9 9103.7407
Email: juridico@adufc.org.br

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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