As informações e regramentos apresentados pela Universidade Federal do Ceará (UFC) aos agentes públicos durante o período eleitoral são aplicáveis somente aos sites, redes sociais e demais canais de comunicação da própria administração pública. Não afetam, portanto, as redes sociais dos docentes federais, ainda que em perfis abertos/públicos. É uma das conclusões do parecer técnico elaborado pela Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato, no último dia 8/9, a partir de encaminhamento deliberado em Assembleia Geral Extraordinária de professores e professoras da UFC, UFCA e UNILAB.
Os/as docentes haviam manifestado dúvidas a partir do recebimento de email intitulado “UFC adapta canais de comunicação para o período eleitoral”, enviado pela Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC. E deliberaram, durante a AG, uma solicitação à ADUFC de elaboração de parecer técnico para melhor orientar o/a servidor/a público/a federal diante do regramento aplicável ao caso. A Assessoria Jurídica do sindicato esclarece que o regramento apresentado pela UFC não se aplica aos perfis particulares dos docentes, como foi questionado.
Há, ainda, a orientação para que aqueles que administram páginas e perfis de unidades acadêmicas e administrativas da universidade também observem o regramento supracitado. “Isto não quer dizer que os perfis e páginas de determinado curso e/ou unidade acadêmica, criados com a finalidade de facilitar e aprimorar a comunicação com toda a comunidade acadêmica, devam ser desativados/as e/ou não possam ser alimentados/as”, destaca o documento. O parecer assegura, ainda, que o que deve ocorrer é a “observância aos ditames legais referidos ao realizar postagens, como, exemplificativamente, retirar o uso de marcas do Governo Federal e de programas do governo”.
A Assessoria Jurídica da ADUFC também orienta aos/às administradores/as de mencionados perfis e páginas para, caso tenham dúvidas se determinada situação violará, ou não, as diretrizes da legislação eleitoral ao ser publicada, que eles/elas consultem formalmente a Coordenadoria de Comunicação e Marketing da UFC.
O parecer técnico pondera, contudo, que existem outros regramentos que devem ser observados pelos/as professores/as das Universidades Federais durante o período eleitoral. E destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promulgada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, a qual, em atenção aos princípios da liberdade de manifestação de pensamento e da autonomia universitária, “assegura a manifestação livre de ideias e a divulgação de pensamento nos ambientes universitários ou equipamentos sob administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos”.
Documento tira-dúvidas também está disponível
Na última semana, também resultado de encaminhamento da mesma Assembleia Geral Extraordinária, a Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato havia preparado um documento tira-dúvidas para os/as docentes nas universidades federais do Ceará durante o período eleitoral em curso (2022). A análise jurídica também partiu de dúvidas surgidas na própria AG sobre o que é permitido e o que não é durante esse período, tendo como foco uma das pautas discutidas: liberdade de expressão de servidores/as e garantia à democracia e respeito às urnas eletrônicas. Ao todo, são 10 perguntas e respostas disponíveis em pdf no site da ADUFC.