Um ano de incidência da AOCA (Articulação em Apoio à Orfandade de Crianças e Adolescentes por Covid-19), que começou a ser construída em julho de 2021. Um ano de ações ininterruptas para manter essa pauta – humanitária, política e técnica no campo da visibilização, para que mais e mais pessoas e entidades da sociedade civil conheçam sua complexidade, delicadeza, urgência e gravidade, e possam se comprometer, juntar-se ao clamor democrático que temos entoado, para que cerca de 225 mil crianças e adolescentes no Brasil; de 8 a 10 mil no Ceará; e de 3 mil crianças em Fortaleza; recebam a prioridade absoluta, no trato público e nos orçamentos públicos, assegurada pela legislação brasileira e pelos princípios ético-políticos de ações humanitárias.
Um ano que a AOCA, que congrega mais de 210 coletivos e mais de 750 pessoas, indaga ao Governo do Estado e à Prefeitura de Fortaleza: quem são, quantos são, onde estão, como estão (sobre)vivendo e quem está cuidando – ou não – de crianças e adolescentes que estão em orfandade por Covid-19?
Dois anos e quatro meses que eles vivenciam a difícil condição de orfandade por Covid-19. Uma geração comprometida, enfrentando a delicada experiência do luto, do sofrimento psíquico e o desamparo da orfandade. Dois anos e quatro meses que esses sujeitos sociais têm vivenciado o impedimento do usufruto de direitos básicos, como matrícula escolar e calendário de vacinação, por não terem responsáveis legais.
Dois anos e quatro meses que o Governo do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza ainda não implementaram e/ou ampliaram políticas públicas, que atendam com dignidade o universo dessas crianças e adolescentes.
Por tudo isso, a AOCA continuará a incidir, junto aos Poderes Públicos da Capital e do Estado do Ceará, para que, como é seu dever legal e humanitário, através de políticas públicas voltadas para essas crianças e adolescentes. E continuamos a indagar, com perplexidade: o que faz com que a governadora Izolda e o prefeito Sarto se recusem a receber cidadãs/ãos e coletivos articulados em defesa dos direitos de crianças e adolescentes em condição de orfandade por Covid-19?
Profª. Ângela Pinheiro (UFC), integrante da AOCA e do NUCEPEC