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CONGELAMENTO DE DIREITOS – Lei complementar 191 confirma tratamento desigual a servidores públicos durante pandemia

(Foto: Reprodução/ANDES UFRGS)

Sancionada em março deste ano por Jair Bolsonaro, a Lei Complementar 191 confirma as normas definidas no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, regulamentado pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que garantiu o repasse de recursos a estados e municípios durante a pandemia. Essa iniciativa do governo, entretanto, impôs uma série de restrições aos servidores públicos enquanto durasse o período de calamidade pública, como o congelamento de reajuste salarial e a exclusão, neste período, da contagem de tempo para aquisição de diversos direitos históricos dos servidores públicos. Progressões e promoções funcionais dos docentes federais não estão incluídas na lista de restrições. 

Conforme indica a Lei Complementar 191, esses direitos ficam estagnados, portanto, de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (calamidade pública). A atualização da legislação (a de 2020 para a atual) não altera em nada as condições dos professores das universidades federais. O novo texto inclui apenas duas categorias entre as exceções da regra: servidores públicos civis e militares da área da saúde e da segurança pública. 

“Entendemos que, com a modificação implantada pela LC 191/2022, houve uma manifesta quebra na igualdade de tratamento entre os servidores públicos, que, apesar de se submeterem a um mesmo regime jurídico, contarão com uma quebra na sua contagem de tempo para fins de pagamento de adicionais, ainda que tenham efetivamente estado em pleno exercício no período”, diz trecho do parecer elaborado pela Assessoria Jurídica da ADUFC. 

O argumento do governo para a diferenciação entre as categorias foi a necessidade de correção de “injustiça” com os profissionais que trabalharam na linha de frente no período da pandemia de Covid-19. “Vale questionar por qual razão os profissionais da educação, da limpeza urbana, de serviços funerários, dentre outros, que também se mantiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia não foram contemplados”, questiona o parecer do sindicato. Apesar do flagrante prejuízo e da desigualdade causada entre os servidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) corroborou o entendimento do governo e, portanto, será efetivamente aplicado.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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