A Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), após longo período de omissão, divulgou nesta quarta-feira (9/3) a Portaria 61, de 7 de março, e o “Guia Tô de Volta”. A Portaria determina que “será exigido, para a frequência às aulas presenciais que alunos(as) e professores(as) tenham tomado, pelo menos, duas doses da vacina contra a Covid-19”.
Apesar de não citar explicitamente o termo “passaporte vacinal”, a Diretoria da ADUFC-Sindicato considera que a normativa representa uma mudança de postura. O interventor, finalmente, cedeu às pressões da comunidade acadêmica pela adoção de medidas de proteção respaldadas pela ciência, apesar de ainda fazê-lo de forma equivocada e desresponsabilizando a administração superior. Várias unidades acadêmicas já vinham se organizando para implementar o passaporte vacinal e outras medidas à revelia da gestão superior.
A mudança de postura também se dá em decorrência da imposição da lei. O Decreto 34.570, de 5 de março de 2022, do governo do Estado do Ceará, condiciona o retorno das atividades de ensino à apresentação do passaporte vacinal. A UFC estaria em desacordo com a lei caso retomasse as aulas presenciais sem a implementação da comprovação vacinal. Além disso, praticamente todas as 69 universidades federais já haviam se posicionado a favor do passaporte vacinal como condição para o retorno presencial. A UFC foi uma das últimas.
A despeito do avanço, a mobilização ainda é necessária. A Diretoria da ADUFC-Sindicato analisou o “Guia Tô de Volta” e identificou algumas questões que merecem críticas e correções.
No tópico 2 da página 7 está escrito que “caso o aluno não tenha se vacinado, ele preencherá uma autodeclaração … para entregar ou enviar ao e-mail dos professores das disciplinas nas quais esteja matriculado, devendo o professor respectivo colocar o aluno em regime especial até o dia 15 de abril ou até que seja estabelecido, …, novo regramento para o caso”. Aqui parece claro que a função de aplicar o passaporte vacinal está sendo transferida para o professor, quando deveria ser da coordenação do curso ou da Pró-Reitoria de Graduação. Na verdade, a comprovação de vacinação (de três doses, e não apenas duas, conforme prevê o documento da Reitoria) deveria se dar através do SIGAA, quando o/a discente efetuasse a matrícula. A ADUFC defende que a Pró-Reitoria ou as coordenações de curso são as responsáveis por gerenciar a cobrança do passaporte vacinal.
Outro aspecto frágil no “Guia Tô de Volta” é o fato de não conter qualquer protocolo de testagem, nem orientações para atendimento / avaliação clínica de alunos/as, servidores/as e professores/as. Na página 18, a figura da Situação 2 deixa explícita essa fragilidade. Não há nenhuma orientação para testagem, nem para onde ir em caso de sintomas. Não há também qualquer protocolo de testagem de contactantes de um caso. Essa omissão por parte da Universidade é inaceitável e representa riscos para a comunidade acadêmica e seus familiares.
Permanecem dúvidas também quanto ao uso dos Restaurantes Universitários (RUs). Segundo a Portaria, “o Restaurante Universitário deverá iniciar o atendimento presencial, mediante prévio agendamento, a partir da data prevista para o início das aulas do semestre letivo de 2022.1”. Não há qualquer menção à cobrança de passaporte vacinal para adentrar os RUs. Estamos a uma semana do início das aulas e a PRAE ainda não definiu as regras para esta importante questão.
A Diretoria da ADUFC-Sindicato, articulada com seus Grupos de Trabalho, continuará atuando para que o retorno às atividades presenciais se dê de forma segura para toda a comunidade acadêmica.
Fortaleza, 9 de março de 2022
Diretoria da ADUFC-Sindicato
Gestão Resistir e Avançar (Biênio 2021-2023)