A Universidade Federal do Ceará (UFC), através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), informou que efetuará, a partir de fevereiro, descontos retroativos do Plano de Seguridade Social (PSS) nos vencimentos dos docentes aposentados e dos pensionistas por doenças incapacitantes. As cobranças são relativas aos meses de novembro e dezembro de 2019, e à gratificação natalina daquele ano. A Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato não reconhece a legitimidade dessa cobrança e está à disposição dos sindicalizados nesta condição que desejem entrar na Justiça contra a UFC.
O imbróglio resulta da Reforma da Previdência, uma vez que a Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro de 2019, revogou a imunidade na tributação das contribuições previdenciárias de pensionistas/aposentados por doenças incapacitantes que recebiam até o dobro do teto do RGPS. Respeitando o prazo de 90 dias para iniciar a cobrança, pelo princípio da anterioridade nonagesimal, a UFC só iniciou a tributação em janeiro de 2020. Agora, a universidade justifica a cobrança com base em mensagem circular do Ministério da Economia, no último 18/1, que muda o entendimento sobre o caso.
A Assessoria Jurídica do Sindicato já elaborou um parecer contra essa tributação e acredita que ela fere o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Os descontos retroativos, segundo informou a UFC, ocorrerão nas folhas dos meses de fevereiro, março e abril de 2022. Docentes que queiram judicializar a questão para impedir essa cobrança e/ou reivindicar o ressarcimento podem entrar em contato com o Setor Jurídico da ADUFC, que prestará as devidas orientações quanto ao processo e à documentação necessária.