A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região publicou, no Diário Eletrônico do último dia 8/11, decisão judicial em favor da ADUFC-Sindicato negando, por unanimidade, provimento ao recurso da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (PROIFES-Federação). Assim, a justiça confirma a sentença de primeiro grau, de janeiro deste ano, declarando que a ADUFC não é filiada formalmente ao PROIFES desde 15/5/2014 nem é obrigada a pagar qualquer mensalidade à federação a partir desta data.
Proferida em 19 de outubro último, a decisão do colegiado do TRT-7 responde a um recurso ordinário do PROIFES buscando modificar a sentença de janeiro de 2021 assinada pelo juiz Jean Fábio Almeida de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A federação defende que teria ocorrido nova filiação da ADUFC em 2018 e cobra, indevidamente, supostas mensalidades pendentes de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020.
A matéria foi relatada pelo desembargador José Antonio Parente da Silva, que ratificou os argumentos apresentados pela assessoria jurídica da ADUFC, reforçando que o sindicato não se filiou novamente à federação, não sendo devido o pagamento, consequentemente, de nenhuma mensalidade de associado. “A CLT, em seu artigo 534, faculta à entidade sindical se organizar em Federação, de modo que não há que se falar em vinculação compulsória à Federação”, escreveu o relator no voto do acórdão. Acrescentou que “inexiste nos autos prova de filiação expressa do recorrido à associação federativa recorrente no ano de 2018”.
Em decisão expedida no dia 4 de janeiro de 2021, o juiz Jean Fábio Almeida, em ação judicial movida pela ADUFC, reconheceu a ausência de vínculo entre o sindicato e o PROIFES desde 2014. O PROIFES, em 2018, voltou a cobrar mensalidades e a utilizar a logomarca da ADUFC em seus canais de comunicação, informando-a como filiada. O pedido formal de desfiliação da ADUFC à associação ocorreu ainda em maio de 2014, seguindo deliberação de Assembleia Geral, ratificada em março de 2015 por uma segunda AG.
O PROIFES alega suposta refiliação da ADUFC em 2018, após um período de aproximação com o sindicato. No entanto, decisões dessa natureza devem ser tomadas em Assembleia Geral, como ressaltou o juiz na decisão de janeiro. A atual Diretoria da ADUFC considera que, no período entre 2018 e 2019 (gestão do biênio 2017-2019), com o Prof. Ênio Pontes de Deus na presidência, exorbitou de suas funções executivas ao pagar mensalidades ao PROIFES, desrespeitando decisão do órgão deliberativo máximo do sindicato, que é a Assembleia Geral.
Ambas as partes foram intimadas pelo Diário Eletrônico no dia 8 deste mês sobre a decisão mais recente do TRT-7, que ainda cabe recurso. A assessoria jurídica da ADUFC-Sindicato continuará acompanhando o processo para garantir o respeito às regras normativas e assegurar a liberdade associativa do sindicato.
(*) O acórdão da decisão pode ser lido integralmente AQUI