O movimento estudantil da Universidade Federal do Ceará (UFC) conquistou mais uma vitória judicial contra o interventor Cândido Albuquerque, que tenta impedir a participação discente nos conselhos superiores da instituição. Em decisão da última terça-feira (20/7), o juiz Jorge Luís Girão, da 2ª Vara Federal do Ceará, reconheceu a legitimidade das eleições realizadas em outubro de 2019 para escolha de representações estudantis junto a esses colegiados, bem como reafirmou que a Reitoria não possui a atribuição de decidir sobre a licitude da referida eleição. Conforme o magistrado, a instância administrativa com atribuição para deliberar sobre o tema é a Comissão Eleitoral.
“O órgão executivo máximo da Universidade Federal do Ceará é destituído de atribuição para decidir ou atestar acerca da regularidade e da licitude das eleições estudantis para Representantes Discentes. Nos termos do Regimento Eleitoral e do Edital da Eleição, a instância administrativa que teria a atribuição seria a própria Comissão Eleitoral”, detalha o juiz no processo.
A decisão judicial é uma vitória contra a intervenção na UFC, pois reafirma a autonomia do movimento estudantil e a democracia interna na universidade e impõe um limite à atuação da Reitoria, que tem agido de forma arbitrária ao perseguir e cercear a participação da comunidade acadêmica. O interventor da UFC nega-se a reconhecer a eleição realizada em outubro de 2019 para escolha de representantes estudantis para os conselhos superiores da universidade e para membros da Diretoria do Diretório Central dos Estudantes (DCE).
O autoritarismo da Reitoria da UFC agravou-se na pandemia de Covid-19, com a deliberação de pautas relevantes por meio de plenário virtual e sem a representação estudantil nos conselhos superiores. Em abril último, a administração superior tentou aprovar, sem qualquer debate, um Calendário Universitário que encolhia os semestres letivos de 2021. Diante da falta de diálogo com a Reitoria e entendendo como fundamental a participação estudantil para deliberar sobre pautas importantes como essa, estudantes interpuseram ação judicial para que possam ocupar as vagas legítimas a que têm direito nos conselhos superiores.
Renan Bezerra, advogado da ADUFC-Sindicato, ressalta que a intransigência da Reitoria ignorou dificuldades vivenciadas por estudantes na pandemia, como a redução da renda familiar e a perda ou adoecimento de parentes pela Covid-19. “A atitude da Reitoria se mostra mais danosa no contexto pandêmico, pois os estudantes não tiveram voz nas reuniões que discutiam questões tão sensíveis como o calendário acadêmico e a retomada das atividades presenciais e/ou remotas”, avalia.
A opinião é compartilhada por Stefany Tavares, aluna do curso de Pedagogia da UFC e integrante do DCE. “O ano de 2020 foi muito complicado para nós, estudantes da UFC. Além da pandemia e de todas as consequências catastróficas dela, ainda tivemos que lidar com um interventor na Reitoria e seus ataques seguidos. Colegas foram expostos, coagidos e constrangidos, espaços nossos por direito foram retirados e enfrentamos uma perseguição que não parecia ter limites”, ressalta ela, que é uma das estudantes eleitas para ocupar vaga no CONSUNI em eleição deslegitimada pela Reitoria. “Os estudantes estão voltando aos conselhos”, celebra Stefany.
Sentença fortalece democracia interna na UFC e representa vitória da educação
Para o advogado Renan Bezerra, a decisão representa uma vitória não só para a comunidade acadêmica, mas para toda a sociedade cearense, que sempre reconheceu a trajetória de excelência da UFC como patrimônio do estado. “Não é aceitável que a gestão democrática, enquanto princípio basilar de toda a educação nacional, seja desrespeitada como vem ocorrendo nos últimos anos na UFC”, destaca.
Ele acrescenta que a Lei 9.394/1996 determina expressamente que “as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática”, e a Reitoria, enquanto órgão máximo executivo da universidade, deveria ser a primeira a prestigiar o cumprimento da norma. “A sentença também prestigia a autonomia do movimento estudantil, conforme determina a Lei 7.395/1985 ao consignar que não é atribuição discricionária do Conselho ou da Reitoria acolher ou não o resultado da eleição realizada pelos discentes”, acrescenta.
O juiz Jorge Luís Girão também deferiu a tutela de urgência em favor dos estudantes e determinou que a administração superior da UFC deve convocar nova reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) no prazo de 30 dias, “assegurada a participação dos representantes discentes regularmente eleitos, para que sejam convalidadas ou modificadas as deliberações tomadas quando da aprovação da Resolução no 3/2020 do CEPE”. Em junho deste ano, o mesmo juiz já havia rejeitado ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a declaração de nulidade do referido pleito estudantil de 2019.
O CONSUNI é o órgão superior deliberativo e consultivo responsável por traçar a política universitária e decidir em matéria de administração, inclusive gestão econômico-financeira. Já o CEPE é o órgão superior deliberativo e consultivo da Universidade e trata de pautas relativas a ensino, pesquisa e extensão. O Conselho de Curadores, por sua vez, é um espaço de deliberação coletiva e integra a administração superior da UFC, tendo como finalidade exercer as atribuições de fiscalização econômico-financeira da instituição.
(*) Essa matéria foi atualizada na sexta-feira (23/7), às 14h30