Diante do desrespeito do Governo do Estado aos professores e professoras cearenses e com base em parecer técnico da Assessoria Jurídica do sindicato, a Diretoria da ADUFC orienta que filiados e filiadas se vacinem, mas sem assinarem o termo que vincula a vacina de Covid-19 ao retorno presencial às aulas no segundo semestre. A medida da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), anunciada na última sexta-feira (28/5), pegou de surpresa a categoria docente, uma vez essa exigência não foi requerida para nenhum outro grupo prioritário e a imunização apenas de trabalhadores/as da educação não garante segurança para a comunidade escolar e suas famílias se não houver vacinação massiva.
No último dia 29, a ADUFC divulgou uma nota repudiando a iniciativa da Secretaria da Saúde. Nesta quarta-feira (2/6), a Assessoria Jurídica do sindicato elaborou um parecer técnico constatando a ilegalidade da medida, que deve ser rechaçada pelos docentes no ato da vacinação. A orientação do sindicato é para que os docentes resistam e levem consigo a nota técnica do jurídico da ADUFC, negando-se, portanto, a compactuar com uma decisão arbitrária por parte do governo estadual. Em último caso, se o setor de saúde se negar a imunizar o/a profissional sem a declaração, o/a docente, no ato da vacina, deve deixar registradas suas queixas no local e, posteriormente, buscar apoio para que o setor jurídico possa proceder com os encaminhamentos necessários.
“Mesmo que fosse interpretado como um negócio jurídico no sentido de que o profissional se comprometeria em retornar às aulas presenciais e o Estado se comprometeria a aplicar a vacina, tal condição (retorno às aulas) seria simplesmente considerada ilegal, na forma dos arts. 122 a 124 do Código Civil. Isso ocorre porque tal condição deixa os professores em situação de sujeição aos arbítrios do Estado e obriga os profissionais da educação a se comprometer com algo que não depende de sua vontade, o que é juridicamente impossível”, diz o parecer técnico.
O documento assinado por Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho do Ceará e Defensoria Pública, no qual a Sesa baseia sua decisão, não se sustenta juridicamente, uma vez que o compromisso com o retorno presencial, bem como de garantir as condições adequadas para tal, é do Estado e essa responsabilidade não pode ser transferida para os professores individualmente através da assinatura de um termo ilegal. No último dia 22 de maio, estes órgãos recomendaram ao estado e à Prefeitura de Fortaleza que a vacinação de professores fosse iniciada após definição de retorno das aulas e exclusivamente para quem voltar ao ensino presencial.
Estar vacinado é um direito, e a iniciativa da Sesa é abusiva e autoritária, sendo considerada um assédio aos docentes. “Se o compromisso ao retorno às aulas presenciais é condição juridicamente impossível, tal condição é simplesmente inexigível por parte do Estado, de modo que a declaração em questão deve ser considerada nula de pleno direito. Além disso, o art. 104 do Código Civil estabelece como um dos requisitos de validade do negócio jurídico a tomada de decisão livre, consciente e voluntária, o que dificilmente se verifica no caso em questão”, acrescenta o texto.
Essa iniciativa contraria o que estabelece o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, que não faz qualquer menção a esse documento. Vale lembrar que apenas a imunização de docentes não é suficiente para proteger contra a transmissão do novo coronavírus, ficando toda a comunidade escolar e suas famílias em risco. Professores e professoras estão sendo coagidos a assinar um documento em troca de uma vacina que já lhes era reservada desde o início.
Fortaleza, 2 de junho de 2021
Diretoria da ADUFC-Sindicato
Gestão Resistir e Avançar (Biênio 2021-2023)
(*) Leia AQUI o parecer completo elaborado pelo setor jurídico da ADUFC.