A ADUFC-Sindicato encaminhou, no último dia 27 de abril, uma denúncia ao Núcleo de Tutela Coletiva do Ministério Público Federal (MPF) para que docentes da Universidade Federal do Ceará tenham o direito constitucional de férias respeitado. A representação contra a UFC aponta a incoerência e o autoritarismo com que a Reitoria da instituição tem conduzido o Calendário Universitário de 2021, violando o direito ao descanso docente e comprometendo a saúde física e mental de professores e professoras.
No ano letivo de 2020, houve 70 dias sem atividades letivas – entre recesso de início e fim de ano e intervalo entre semestres – para agendamento de férias pelos docentes, sendo 47 dias referentes ao período de 1º de janeiro a 16 de fevereiro de 2020, ou seja, antes da pandemia de Covid-19. Em março do ano passado, a UFC suspendeu as atividades presenciais por 15 dias em decorrência do novo coronavírus, mas manteve o Calendário Universitário inicialmente proposto. Após sucessivas prorrogações da suspensão das atividades presenciais, o calendário foi ajustado em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) de agosto de 2020 e postergou o término daquele ano letivo para 10 de abril de 2021.
Já o Calendário Universitário de 2021 terá pelo menos 20 dias a menos do período disponibilizado em 2020 para agendamento de férias. Em reunião do dia 12 de abril último, a proposta da Pró-Reitoria de Graduação da UFC, com apoio da Reitoria, de encurtar os semestres para 85 dias foi rejeitada pelo CEPE. Dias depois, após tentar manobras de decisão monocrática, a Reitoria apresentou um novo modelo de 100 dias, que foi aprovado pelo Conselho em 23 de abril, sem que os conselheiros pudessem opinar sobre os detalhes do calendário, a exemplo dos períodos de intervalos entre semestres. A ADUFC também não foi autorizada a participar das reuniões.
O calendário aprovado prevê 25 dias entre os semestres 2021.1 e 2021.2, e 28 dias entre 2021.2 e 2022.1 para gozo de férias, além de recesso de 10 dias para as festas de fim de ano. Haverá, em tese, a disponibilidade de 63 dias ao longo do ano para encaixe dos períodos de descanso. No entanto, a programação não leva em conta a aplicação de avaliações finais, que ocorre após as datas de encerramento do semestre. Se considerados os seis dias de recesso escolar em janeiro de 2021, os intervalo entre os semestres (incluindo os períodos de avaliação final) e os nove dias de recesso escolar de dezembro de 2021, serão disponibilizados apenas 49 dias para encaixes de períodos de descanso ao longo do ano 2021, e não 63, como afirma a UFC.
Vale destacar que grande parte dos/as docentes já não conseguiu gozar a totalidade dos períodos de férias do exercício do ano anterior, e o cenário atual não favorece essa regularização. Assim, o calendário aprovado gera um verdadeiro acúmulo de períodos de férias não gozados e sem perspectiva de normalização do cenário. Mesmo que fossem disponibilizados os 28 dias de intervalo entre os semestres de 2021.2 e 2022.1, ainda assim não se resolveria o efeito cascata no cronograma de férias de docentes da UFC.
A ADUFC defende que seja garantido o período mínimo de 30 dias entre os semestres letivos, o que não foi respeitado pela Reitoria da universidade. Isso porque parte do período destinado ao intervalo entre os semestres precisa ser dedicado ao planejamento das aulas, à seleção de bolsistas e a outras atividades. Um exemplo da violação do direito de férias dos docentes é o período destinado à seleção de monitoria remunerada e voluntária do Programa de Iniciação à Docência (PID), de 8 a 28 de abril de 2021, justamente no intervalo entre os semestres e no descanso de professores/as.
A Reitoria da universidade segue ignorando o desgaste físico e mental de professores/as durante a pandemia, as muitas exigências e fragilidades do ensino remoto e as grandes responsabilidades que caíram sobre os ombros dos docentes, sem o devido apoio institucional. “A lógica durante um período de pandemia, com a consequente imposição da modalidade remota de ensino que, por sua vez, intensifica o desgaste mental da comunidade universitária deveria ser aumentar os intervalos entre os semestres letivos e não encurtá-los. Não é razoável que os servidores docentes tenham seu direito de descanso constitucionalmente garantido violado por um calendário que desconsidera o contexto fático vivenciado por toda a comunidade universitária da UFC”, diz o texto encaminhado ao MPF.
A representação já foi encaminhada para o Núcleo de Tutela Coletiva do Ministério Público Federal. Agora, a ADUFC aguarda que a audiência de mediação seja agendada.
Progep informa que docentes não serão remunerados por substituições temporárias
No dia 4 de maio último, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFC) emitiu ofício circular informando que, a partir de abril de 2021, estão suspensos os pagamentos de substituição de funções comissionadas de coordenação de cursos, Cargos de Direção (CDs) e Funções Gratificadas (FGs) que exercem função de assessoria e CDs e FGs que já estão designados em portaria publicada como substitutos eventuais (pró-reitores adjuntos e vice-diretores, por exemplo). A resolução, que diz atender a uma determinação do Ministério da Economia de março deste ano, além de inconstitucional, torna ainda mais precárias as condições do trabalho docente.
A ADUFC repudia a iniciativa e ratifica a ilegalidade da decisão. “O artigo 61 da Lei 8.112/90 estabelece que, além do vencimento e das vantagens previstas naquele diploma legal, serão deferidas aos servidores a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento. No mesmo sentido, o artigo 62 preconiza que ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial é devida retribuição pelo seu exercício”, aponta o parecer jurídico elaborado pelo sindicato.
Por meio de nota técnica de abril de 2021, a Progep determinou a “impossibilidade de designação/nomeação de um terceiro docente para substituir cargos e/ou funções nas quais o titular e o substituto eventual estejam em usufruto concomitante de período de férias”. Com o atual Calendário Universitário da UFC, esse entedimento impede o gozo do período total de férias de diretores e vice-diretores de unidades acadêmicas, chefes e subchefes de departamentos e coordenadores e vice-coordenadores, uma vez que terão de encaixar suas férias já acumuladas do exercício de 2020 nos curtos intervalos entre os semestres letivos e precisarão revezá-las com seus respectivos substitutos.
Com o ofício da Progep, um vice-coordenador, por exemplo, concilia suas férias com o coordenador e não receberá nada pelo exercício da coordenação no período em que assumir tais atribuições, pois, segundo o entendimento do Ministério da Economia, os servidores estão lotados em Unidades Organizacionais que já possuem uma autoridade hierarquicamente superior (diretores de campus, institutos e centros). “Ou seja, tais servidores terão seu direito de descanso diretamente violado pelo Calendário Universitário atual da UFC (…) e ainda não gozarão dos efeitos financeiros de tal substituição”, complementa a nota da ADUFC, ratificando que a UFC, enquanto administração pública regida pelo princípio da legalidade, tem a obrigação de cumprir o que preconiza a Constituição Federal.