Em uma reunião marcada pelo autoritarismo da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) aprovou, nesta sexta-feira (23/4), o Calendário Universitário 2021 da UFC com 200 dias letivos (100 por semestre). A proposta contempla a quantidade de dias letivos aprovada em reunião do CEPE do dia 12 deste mês. No entanto, os detalhes do Calendário, tais como período de recesso e garantia do direito de férias, não foram sequer debatidos na reunião, que foi conduzida de forma arbitrária pelo presidente do Conselho, o interventor Cândido Albuquerque.
O início das atividades do semestre 2021.1 ficou marcado para 10 de maio, com encerramento em 2 de setembro. Já as atividades de 2021.2 começam em 27 de setembro, seguindo até 10 de fevereiro de 2022. Estão previstos períodos de 25 dias entre 2021.1 e 2021.2, e de 28 dias, entre 2021.2 e 2022.1 para férias. Apesar do alerta da ADUFC e de conselheiros do CEPE, o Calendário não respeitou o intervalo de 30 dias entre os semestres reivindicado pelos/as docentes.
A votação desta sexta-feira só ocorreu por pressão da comunidade universitária. Na última quarta-feira (20/4), a Diretoria da ADUFC-Sindicato repudiou, publicamente, a maneira autoritária e desastrosa com que a Reitoria da UFC e a Prograd estavam encaminhando a aprovação do Calendário Universitário. Naquele dia, conselheiros/as do CEPE foram surpreendidos com a aprovação monocrática do Calendário por Cândido Albuquerque, sem passar pelo referido Conselho.
Durante a reunião de hoje (23), mais uma vez o interventor da UFC recorreu ao silenciamento dos conselheiros/as, não garantindo, portanto, que os representantes de centros e unidades acadêmicas propusessem alterações e sugestões ao Calendário, que acabou sendo aprovado por 30 votos a 8. Venceu o desalento.
No último dia 12 de abril, a proposta da Pró-Reitoria de Graduação da UFC, com anuência da Reitoria, de encurtar o Calendário Universitário de 2021 de 100 para 85 dias foi rejeitada por 22 votos a 20. Com isso, coube à administração superior apresentar um novo Calendário respeitando os 200 dias letivos.
Sem férias: violação de um direito constitucional
A publicização do calendário universitário referente ao ano de 2021 na UFC, através da Resolução nº 06/CEPE, por parte do reitor, macula, diretamente, o que determinam as disposições normativas do Estatuto da UFC e Regimento Interno do CEPE, além de ir de encontro ao princípio constitucional da gestão democrática do ensino público superior. É o que aponta, entre outras graves questões, o parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato na última quinta-feira (22/4). O documento, de 15 páginas, também foi encaminhado a cada um/a dos/as conselheiros/as antes da realização da reunião.
De acordo com o parecer, o calendário universitário atual, imposto pelo reitor da UFC, “viola o direito constitucional dos servidores ao usufruto de suas férias e fere a legalidade dos dispositivos normativos sobre o assunto”. O documenta sinaliza a necessidade de aprovação de um calendário universitário que se compatibilize com o direito de férias dos/as docentes. Ainda segundo o documento, algumas questões merecem ter destaque, “tendo em vista que só ratificam que a atitude da Reitoria da UFC impede o direito de gozo de férias dos seus servidores docentes”, relata o parecer jurídico.
Numa delas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 15 da Orientação Normativa SRH Nº 2/2011, o parcelamento de férias requerido pelo servidor poderá ser concedido pela chefia imediata que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e a sua respectiva duração, observado o interesse da administração. Assim, ao elaborar/aprovar o calendário universitário, tendo em vista que ele afeta diretamente as férias dos/as docentes, a UFC precisa levar em consideração que muitos/as professores/as, em razão dos curtos períodos de recesso no ano de 2020, ainda estão, em 2021, tirando férias referentes ao exercício de 2020.
Com o atual calendário prevendo curtos intervalos de recesso em 2021 (20 dias e 15 dias), “será improvável que estes docentes consigam, além de descansar efetivamente e realizar a preparação para um novo semestre, regularizar seus parcelamentos e programações de férias”. É necessário considerar que os períodos de recesso também incluem seleção de bolsistas para editais institucionais como PID e o PIBIC, que requer o trabalho de docentes.
Portanto, deve ser enfatizado – segundo o parecer da Assessoria Jurídica da ADUFC – que o parcelamento e a programação de férias, além de observar o interesse da administração, precisa ser determinado de comum acordo com o servidor. Isso para que haja a manutenção do propósito constitucional das férias, a preservação da qualidade do ensino e saúde mental de toda comunidade acadêmica.
Futuras indenizações: dano ao erário que pode ser evitado
A imposição desse calendário poderá, ainda, causar à Administração Pública uma série de processos judiciais requerendo a condenação da UFC ao pagamento de indenizações. “Consequentemente, em médio prazo, um dano ao erário que pode e deve ser evitado”, acrescenta o parecer jurídico. O documenta enfatiza que há uma “evidente violação de direito” perpetrada quando a universidade determina um tempo tão diminuto de recesso entre os semestres. “A UFC acaba por, além de interferir nos parcelamentos e programações de férias dos/as servidores/as docentes, impedir o exercício do direito constitucional de férias do servidor público federal”.
(*) LEIA AQUI a íntegra do parecer emitido pela Assessoria Jurídica da ADUFC