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CARGOS DE CONFIANÇA – Bolsonaro tenta antecipar Reforma Administrativa ao editar MP que dá superpoderes ao presidente da República

O Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP), publicada na edição desta quinta-feira (15/4) no Diário Oficial da União, que reorganiza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. Na prática, a MP 1.042/2021 adianta superpoderes para o presidente da República na gestão de cargos de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Na avaliação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a medida provisória cria atribuições para o presidente da República que não estão previstas na Constituição Federal e antecipa mudanças que a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) pretende fazer, especialmente referentes ao artigo 84 da Constituição de 1988, que trata das competência do chefe do Executivo federal para nomeações na administração pública. Mais uma vez, Jair Bolsonaro passa por cima da Câmara Federal e do Senado ao deliberar sobre tema que deve ser debatido e votado no Congresso Nacional, e não decidido por canetada do presidente.

Após um período de transição, a MP extinguirá os atuais cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e outras espécies de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Serão criados os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções.

Existem, hoje, 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos. Com a MP, os níveis caem para 72. O texto concede prazo para que órgãos e entidades da administração pública promovam revisão do seu quadro de pessoal para adaptar suas estruturas aos novos cargos e funções. Os atuais serão extintos em 31 de outubro de 2022 para a administração indireta e em 31 de março de 2023 para a administração direta.

Para justificar o texto, o governo recorre  ao artigo 62 da Constituição, que permite a edição de medidas provisórias pelo presidente da República mediante situação de relevância e urgência, o que não é o caso em nenhum dos artigos da mencionada MP. Bolsonaro tem a intenção, com a aprovação da medida provisória e posterior publicação de lei, de conseguir autorização de deputados federais e senadores para que o presidente, sempre que quiser, possa promover mudanças que atualmente só são permitidas por ato aprovado pelo Congresso Nacional.

Com a justificativa falaciosa de corrigir supostas ineficiências de gestão, a atitude de Jair Bolsonaro, ao editar a MP, também pode ser um teste em relação à receptividade de congressistas à proposta de Reforma Administrativa que tramita na Câmara Federal. Este é um momento para reforçar a mobilização unificada contra o desgoverno desse país e essa contrarreforma que precariza e compromete a oferta de serviços públicos para toda a sociedade.

(*) A ADUFC produziu em seu site uma página para divulgação de informações sobre as principais reformas que tramitam no Congresso Nacional contra o funcionalismo público e a sociedade. Lá, você pode acessar e compartilhar notícias, reportagens especiais, áudios, vídeos e cards sobre as propostas.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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