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DESMONTE, NÃO – PEC Emergencial acaba com piso para Saúde e Educação e ataca servidores/as públicos/as

Debatida no Senado Federal e com votação adiada nesta semana após pressão da sociedade, a PEC 186/2019 cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios com o argumento de garantir o pagamento do Auxílio Emergencial para amenizar as consequências da pandemia do novo coronavírus. Entretanto, a mesma proposta revoga dispositivos da Constituição Federal que garantem o percentual de repasse mínimo para Educação e Saúde nos três níveis da federação.

Atualmente, os estados e municípios são obrigados a destinar o mínimo de 25% de seus recursos para a Educação. Já na área da Saúde, os estados precisam destinar 12% da receita e os municípios, 15%. No caso da União, esse porcentual era de 15% da receita corrente líquida para a Saúde e 18% para a Educação até a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 95, do Teto dos Gastos, que passou a atualizar o valor pelo ano anterior, mais a correção inflacionária. A revogação dos dispositivos constitucionais ainda deve comprometer os repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O relatório propõe a inclusão de um dispositivo na Constituição sobre “cláusula de calamidade pública de âmbito nacional”. O texto permite que, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa que tenha o objetivo exclusivo de conceder Auxílio Emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19 ficará “dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”.

O governo tem a proposta de vincular o Auxílio Emergencial ao fim da exigência de um gasto mínimo em Saúde e Educação. A medida é uma atrocidade devido ao momento de pandemia, em que o Brasil já ultrapassou 250 mil mortes em decorrência da Covid-19, com a ameaça ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Outro ponto polêmico do texto diz respeito às alterações que impactam os servidores públicos e, consequentemente, o funcionamento dos serviços públicos no país. A PEC Emergencial modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. Ficam vedadas a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira; e a admissão ou contratação de pessoal, com exceção de reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa.

(*) Leia a matéria completa no site do ANDES-SN.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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