O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) aprovou, no último dia 4 de dezembro, o texto definitivo que revisa o estatuto da instituição. Em 2013, ocorreu a primeira aprovação do estatuto da universidade, que completa uma década de atuação. De lá para cá, ocorreram novas revisões do documento, mas ele nunca chegou a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). Com essa nova aprovação, a expectativa é que o texto possa, enfim, ser publicado no DOU. Entre as mudanças, está a limitação dos poderes da Reitoria.
A ausência de um estatuto torna a UNILAB mais vulnerável do ponto de vista institucional, prescindindo de reitores eleitos e estáveis em vez de cargos pro-tempore e por indicação política. Por isso, o pleito para que o estatuto seja publicado no DOU.
A Profª Lívia Paulia, que já integrou duas comissões de revisão do estatuto – em 2019 e 2020, explica que o texto já foi enviado sucessivas vezes ao Ministério da Educação (MEC), que devolve a documentação requerendo ajustes. Dessa vez, partiu da própria UNILAB, por meio do CONSUNI, enviar uma sugestão de texto ao MEC. A docente explica que houve pressão da comunidade universitária – docentes, técnico-administrativos e professores – para que o Conselho Universitário aprovasse o texto.
A última versão que havia sido chancelada do Estatuto foi em 2019. Nestes quase dois anos de aplicação do documento, foi percebida a necessidade de ajustar alguns pontos, especialmente relacionados ao excesso de poder da Reitoria. “Como a gente tinha usado o estatuto por quase dois anos, já sabíamos que algumas coisas poderiam melhorar. E já vimos que precisaríamos dar limites aos reitores. A maioria do CONSUNI não tinha liberdade de convocar uma reunião extraordinária, por exemplo”, explica Lívia Paulia.
Na avaliação da docente, a última aprovação do Estatuto é uma conquista porque resulta de uma pressão da comunidade universitária e conseguiu corrigir distorções no texto antigo. No entanto, há uma etapa posterior a pleitear: a publicação no Diário Oficial da União. “Me parece ser uma coisa sem transparência o que de fato se envia (da UNILAB para o MEC) e do que se recebe. Esse tipo de diálogo a gente não sabe como ocorre”, ressalta.
Dentre as mudanças aprovadas ao novo estatuto, estão a desvinculação da Ouvidoria e da Corregedoria à Reitoria, uma vez que os órgãos eram subalternas à administração superior, e a garantia da competência do CONSUNI para abrir sindicâncias para investigar atos e sugerir processos administrativos contra o reitor. Também foi caracterizado o Conselho de Curadores, que não contava com a definição de composição, competências e funções.
(*) Para acessar o texto do novo Estatuto da UNILAB, acesse AQUI.