Em recente decisão, a Justiça Federal indeferiu o pedido liminar da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), da qual a Universidade Federal do Ceará (UFC) também faz parte, e que não reconhecia a eleição das representações do movimento estudantil na UFC. Na prática, o juiz da 2ª Vara Federal, Jorge Luís Girão Barreto, reconheceu as eleições e a posse dos membros do Diretório Central dos Estudantes (DCE), bem como os Representantes Discentes (RDs) nos Conselhos Superiores.
“Já fora realizada a eleição e a chapa vencedora já tomou posse”, escreveu o magistrado, em sua decisão. No dia 6 de agosto, ele indeferiu a liminar, que buscava invalidar a eleição. Foram reiteradas as tentativas da reitoria de intervir na autonomia do movimento estudantil. No entanto, a eleição realizada pelos discentes da UFC entre os dias 15 e 17 de outubro de 2019 continua plenamente válida, sem nenhuma decisão judicial ou administrativa em contrário.
Na tentativa de desqualificar o movimento estudantil, principalmente na representação do DCE, o interventor da UFC, Cândido Albuquerque, vem afirmando à comunidade acadêmica e até à imprensa que o diretório não foi legitimamente eleito. Esse tipo de afirmação foi feito diversas vezes na mais recente reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), no dia 2 de julho, quando novamente, foi negada aos estudantes participação em decisões cruciais da universidade, como a aprovação do Plano Pedagógico de Emergência (PPE) para retomada do semestre 2020.1. O ato que violou o princípio da gestão democrática, inclusive, provocou uma resposta coletiva dos/as professores/as, que publicaram uma moção de repúdio. No entanto, não há justificativa legal para o não reconhecimento do DCE e dos RDs pela universidade.
“É uma vitória diante dessa grande batalha e vamos continuar lutando contra as intervenções autoritárias e antidemocráticas no movimento estudantil”, afirmou a direção do DCE, em nota publicada nesta sexta-feira (14/8). Segue a nota: “Apenas na Ditadura Militar se tentou interferir dessa forma em uma entidade estudantil. O DCE, como associação livre dos estudantes, não pode ser tutelado nem pela reitoria, nem por outra classe da comunidade acadêmica, seja de professores ou de servidores”. O Diretório reforça que a livre organização dos estudantes está prevista na Lei Federal nº 7.395/1985, que inclusive revoga as leis da Ditadura, nas quais o Regimento da UFC é embasado.
Ao não empossar conselheiros, interventor julga e pune antes da Justiça
Três chapas concorreram nas eleições para o DCE e as Representações Discentes nos Conselhos Superiores. A chapa “Eu Defendo a UFC” venceu a disputa, ficando em 1º lugar, seguida pela chapa “Se a UFC fosse nossa” (2º lugar). No entanto, a chapa “A esperança não tem medo”, última colocada, acionou o MPF, que entrou com uma ação civil pública contra a Comissão Eleitoral, e também contra a UFC, logo após a proclamação do resultado. O objetivo era suspender a posse, liminarmente, dos representantes discentes e anular o processo eleitoral do DCE.
Mesmo sem justificativa legal para o não reconhecimento do DCE da UFC e de Representantes Discentes nos Conselhos Superiores da universidade, Cândido Albuquerque seguia os ataques. Em sua fala na reunião virtual do CEPE do dia 2/7, o interventor afirmou que “as outras chapas recorreram mostrando as irregularidades”, o que não era verdade. A chapa “Se a UFC fosse nossa”, que ficou na 2ª posição, reconheceu publicamente a vitória da chapa 1 e aprovou o resultado.
Na mesma reunião do CEPE, quando foi diversas vezes questionado por alguns conselheiros sobre a falta da representação estudantil, o interventor disse que teria de haver “uma representação legítima”, “uma eleição regular”, “um DCE legitimamente eleito”. Ou seja, ele assumia o papel do juiz, decidindo sobre a legitimidade e punindo os estudantes. E lançou ao Conselho uma orientação falsa: “O que eu tô querendo mostrar aos senhores é que há uma questão de legalidade que precisa ser obedecida”. Mas justamente por “uma questão de legalidade”, a reitoria deveria ter convocado a representação estudantil para a reunião do CEPE. Devido à ausência dos estudantes, a Faculdade de Educação (FACED) retirou-se da referida reunião.
Conselho do Centro de Humanidades reconhece DCE e repudia exclusão
No último dia 29 de julho, o Conselho do Centro de Humanidades da UFC lançou uma carta à comunidade acadêmica e à sociedade repudiando “toda e qualquer exclusão dos estudantes e de sua representação dos Conselhos Superiores” da instituição. O documento também reforça o reconhecimento à eleição realizada pelos estudantes da UFC em outubro de 2019, “que contou com a homologação do seu conselho de base e que conta com o apoio da maioria dos votos do pleito”. A carta também presta solidariedade aos estudantes que vem sendo impedidos de participar das reuniões do CEPE e do CONSUNI.
Leia o documento na íntegra:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CENTRO DE HUMANIDADES
CONSELHO DO CENTRO DE HUMANIDADES
CARTA DO CONSELHO DO CENTRO DE HUMANIDADES DA UFC
O
Conselho do Centro de Humanidades vem a público através desta carta:
1. Reconhecer a eleição realizada pelos estudantes da UFC em outubro de 2019,
que contou com a homologação do seu conselho de base e que conta com o apoio da
maioria dos votos do pleito.
2. Prestar solidariedade aos estudantes que vem sendo impedidos de participar das reuniões do CEPE e do CONSUNI.
3. Repudiar toda e qualquer exclusão dos estudantes e de sua representação dos conselhos superiores da UFC.
Este colegiado exige que a Reitoria, que criou a constrangedora situação de não reconhecer a eleição dos estudantes, dada a provocação de um estudante, de uma das chapas, cujas alegações encontram-se ainda sub júdice e sem resposta da justiça, tome providências para garantir a entrada dos estudantes nos conselhos, em cujos assentos, têm assegurada a presença.
Este conselho entende que não cabe à Reitoria ou à Presidência dos Conselhos Superiores da UFC o reconhecimento da eleição dos estudantes, ou o papel do juiz para determinar a ilegalidade da eleição, que deve ser validada pelos seus próprios pares, como se dá no regime democrático de direito. Menos ainda, de negar o acesso dos estudantes ao conselho.
Enquanto houver reuniões sem a presença dos estudantes, nos Conselhos Superiores desta universidade, as decisões serão enfraquecidas, pois carentes de legitimidade, uma vez que o segmento que representa a razão de ser da instituição, os estudantes, não se encontrará presente e terá sua voz silenciada. A voz de mais de 30 mil estudantes.
O Conselho do CH roga à comunidade acadêmica da UFC que se mobilize de modo a garantir a participação dos seus estudantes legitimamente eleitos nas reuniões do CEPE e do CONSUNI, restaurando, assim, a tranquilidade que deve permear o ambiente de debate dos conselhos superiores da UFC.
Fortaleza, 29 de julho de 2020
Conselho do Centro de Humanidades da UFC