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MOVIMENTO ESTUDANTIL – Justiça nega liminar ao MPF e reconhece posse do DCE e Representantes Discentes da UFC

Estudantes na Assembleia Geral em Defesa da Autonomia, realizada no dia 22 de agosto de 2019, na Concha Acústica da UFC (FOTO: Nah Jereissati/ADUFC-Sindicato)

Em recente decisão, a Justiça Federal indeferiu o pedido liminar da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), da qual a Universidade Federal do Ceará (UFC) também faz parte, e que não reconhecia a eleição das representações do movimento estudantil na UFC. Na prática, o juiz da 2ª Vara Federal, Jorge Luís Girão Barreto, reconheceu as eleições e a posse dos membros do Diretório Central dos Estudantes (DCE), bem como os Representantes Discentes (RDs) nos Conselhos Superiores.

“Já fora realizada a eleição e a chapa vencedora já tomou posse”, escreveu o magistrado, em sua decisão. No dia 6 de agosto, ele indeferiu a liminar, que buscava invalidar a eleição. Foram reiteradas as tentativas da reitoria de intervir na autonomia do movimento estudantil. No entanto, a eleição realizada pelos discentes da UFC entre os dias 15 e 17 de outubro de 2019 continua plenamente válida, sem nenhuma decisão judicial ou administrativa em contrário.

Na tentativa de desqualificar o movimento estudantil, principalmente na representação do DCE, o interventor da UFC, Cândido Albuquerque, vem afirmando à comunidade acadêmica e até à imprensa que o diretório não foi legitimamente eleito. Esse tipo de afirmação foi feito diversas vezes na mais recente reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), no dia 2 de julho, quando novamente, foi negada aos estudantes participação em decisões cruciais da universidade, como a aprovação do Plano Pedagógico de Emergência (PPE) para retomada do semestre 2020.1. O ato que violou o princípio da gestão democrática, inclusive, provocou uma resposta coletiva dos/as professores/as, que publicaram uma moção de repúdio. No entanto, não há justificativa legal para o não reconhecimento do DCE  e dos RDs pela universidade.

“É uma vitória diante dessa grande batalha e vamos continuar lutando contra as intervenções autoritárias e antidemocráticas no movimento estudantil”, afirmou a direção do DCE, em nota publicada nesta sexta-feira (14/8). Segue a nota: “Apenas na Ditadura Militar se tentou interferir dessa forma em uma entidade estudantil. O DCE, como associação livre dos estudantes, não pode ser tutelado nem pela reitoria, nem por outra classe da comunidade acadêmica, seja de professores ou de servidores”. O Diretório reforça que a livre organização dos estudantes está prevista na Lei Federal nº 7.395/1985, que inclusive revoga as leis da Ditadura, nas quais o Regimento da UFC é embasado.

Ao não empossar conselheiros, interventor julga e pune antes da Justiça

Três chapas concorreram nas eleições para o DCE e as Representações Discentes nos Conselhos Superiores. A chapa “Eu Defendo a UFC” venceu a disputa, ficando em 1º lugar, seguida pela chapa “Se a UFC fosse nossa” (2º lugar). No entanto, a chapa “A esperança não tem medo”, última colocada, acionou o MPF, que entrou com uma ação civil pública contra a Comissão Eleitoral, e também contra a UFC, logo após a proclamação do resultado. O objetivo era suspender a posse, liminarmente, dos representantes discentes e anular o processo eleitoral do DCE.

Mesmo sem justificativa legal para o não reconhecimento do DCE da UFC e de Representantes Discentes nos Conselhos Superiores da universidade, Cândido Albuquerque seguia os ataques. Em sua fala na reunião virtual do CEPE do dia 2/7, o interventor afirmou que “as outras chapas recorreram mostrando as irregularidades”, o que não era verdade. A chapa “Se a UFC fosse nossa”, que ficou na 2ª posição, reconheceu publicamente a vitória da chapa 1 e aprovou o resultado.

Na mesma reunião do CEPE, quando foi diversas vezes questionado por alguns conselheiros sobre a falta da representação estudantil, o interventor disse que teria de haver “uma representação legítima”, “uma eleição regular”, “um DCE legitimamente eleito”. Ou seja, ele assumia o papel do juiz, decidindo sobre a legitimidade e punindo os estudantes. E lançou ao Conselho uma orientação falsa: “O que eu tô querendo mostrar aos senhores é que há uma questão de legalidade que precisa ser obedecida”. Mas justamente por “uma questão de legalidade”, a reitoria deveria ter convocado a representação estudantil para a reunião do CEPE. Devido à ausência dos estudantes, a Faculdade de Educação (FACED) retirou-se da referida reunião.

Conselho do Centro de Humanidades reconhece DCE e repudia exclusão

No último dia 29 de julho, o Conselho do Centro de Humanidades da UFC lançou uma carta à comunidade acadêmica e à sociedade repudiando “toda e qualquer exclusão dos estudantes e de sua representação dos Conselhos Superiores” da instituição. O documento também reforça o reconhecimento à eleição realizada pelos estudantes da UFC em outubro de 2019, “que contou com a homologação do seu conselho de base e que conta com o apoio da maioria dos votos do pleito”. A carta também presta solidariedade aos estudantes que vem sendo impedidos de participar das reuniões do CEPE e do CONSUNI.

Leia o documento na íntegra:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CENTRO DE HUMANIDADES
CONSELHO DO CENTRO DE HUMANIDADES
CARTA DO CONSELHO DO CENTRO DE HUMANIDADES DA UFC

O Conselho do Centro de Humanidades vem a público através desta carta:

1. Reconhecer a eleição realizada pelos estudantes da UFC em outubro de 2019, que contou com a homologação do seu conselho de base e que conta com o apoio da maioria dos votos do pleito.

2. Prestar solidariedade aos estudantes que vem sendo impedidos de participar das reuniões do CEPE e do CONSUNI.

3. Repudiar toda e qualquer exclusão dos estudantes e de sua representação dos conselhos superiores da UFC.

Este colegiado exige que a Reitoria, que criou a constrangedora situação de não reconhecer a eleição dos estudantes, dada a provocação de um estudante, de uma das chapas, cujas alegações encontram-se ainda sub júdice e sem resposta da justiça, tome providências para garantir a entrada dos estudantes nos conselhos, em cujos assentos, têm assegurada a presença.

Este conselho entende que não cabe à Reitoria ou à Presidência dos Conselhos Superiores da UFC o reconhecimento da eleição dos estudantes, ou o papel do juiz para determinar a ilegalidade da eleição, que deve ser validada pelos seus próprios pares, como se dá no regime democrático de direito. Menos ainda, de negar o acesso dos estudantes ao conselho.

Enquanto houver reuniões sem a presença dos estudantes, nos Conselhos Superiores desta universidade, as decisões serão enfraquecidas, pois carentes de legitimidade, uma vez que o segmento que representa a razão de ser da instituição, os estudantes, não se encontrará presente e terá sua voz silenciada. A voz de mais de 30 mil estudantes.

O Conselho do CH roga à comunidade acadêmica da UFC que se mobilize de modo a garantir a participação dos seus estudantes legitimamente eleitos nas reuniões do CEPE e do CONSUNI, restaurando, assim, a tranquilidade que deve permear o ambiente de debate dos conselhos superiores da UFC.

Fortaleza, 29 de julho de 2020
Conselho do Centro de Humanidades da UFC

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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