“No dia 10 de junho de 2020, o Brasil foi surpreendido pela Edição da Medida Provisória 979, que dispõe sobre a designação de reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais e de reitor pro tempore para institutos federais e Colégio Pedro II, no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da covid-19. Tal Medida Provisória é, claramente, inconstitucional e perigosa. A inconstitucionalidade patente da MP 979 abriga também uma provocação ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal. Afinal, no último dia 02 de junho, a MP 914, com a mesma intencionalidade de alterar regras de escolha de dirigentes, não tramitou e perdeu sua eficácia, por falta de aceitação do legislativo. E o STF já se manifestou sobre o expediente de reedição de medida provisória.”
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