Através da Resolução nº 11, publicada nesta sexta-feira (15/5), o Conselho Universitário da UFC (CONSUNI) aprovou dois modos de deliberação, garantindo a manutenção das reuniões ordinárias por videoconferência. Ou seja, elas se mantêm para uma grande gama de temas relevantes, limitando o uso de plenário virtual – via processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para matérias mais rotineiras, de baixo impacto institucional. As formas virtuais de deliberação seguem temporárias, pelo momento da pandemia de Covid-19.
O CONSUNI já havia rejeitado, no último dia 12, o Provimento nº 03, que dispõe sobre a realização de reuniões virtuais do Plenário do Conselho Universitário. Na ocasião, o conselho deliberou pela rejeição do ato normativo imposto pelo gestor da UFC, Cândido Albuquerque, mas a decisão legítima não foi respeitada pelo interventor. O referido provimento não se limitava a tratar apenas do período de duração da crise sanitária e ainda alterava, em caráter permanente, o regimento do CONSUNI para possibilitar as reuniões virtuais do conselho, com votação por meio eletrônico, mesmo após passada a fase da pandemia.
O ato normativo segue rejeitado. O que foi aprovado na reunião do CONSUNI de hoje foi uma minuta de resolução apresentada por outros conselheiros. Nesta minuta, diferente do Provimento nº 03, o plenário virtual é temporário, pelo tempo da pandemia, e a videoconferência, que não estava prevista naquele ato normativo, aparece como a forma prioritária, sendo a indicada para a maior parte dos temas de deliberação atribuídos ao CONSUNI no Estatuto da UFC.
Não há normalidade no autoritarismo
Ao contrário da falsa aparência de normalidade que tenta apresentar a gestão, inclusive utilizando, para isso, os próprios canais de comunicação da UFC, Cândido Albuquerque tem realizado constantes manobras autoritárias e personalistas. Essa mesma falsa normalidade é evidenciada quando o interventor apresenta a aprovação “por unanimidade” do modelo de plenário virtual da Universidade, sem apontar, em momento algum, que ele é limitado e temporário.
Ao não proclamar o resultado de votação no CONSUNI realizada no último dia 12, tendo o resultado desta já rejeitado as plenárias virtuais, o interventor da UFC deu seguimento à maneira antidemocrática com que vem conduzindo sua gestão. E foi com elementos dessa postura autoritária de Cândido Albuquerque que quatro entidades representativas da universidade – ADUFC, SINTUFCE, DCE e APG – protocolaram ontem (14/5) uma representação contra o gestor no Ministério Público Federal (MPF).
Diante da abertura da possibilidade de deliberações do CONSUNI por videoconferência ou em processos no SEI, a comunidade universitária segue atenta para que as convocações para reuniões do Conselho se mantenham. A preocupação é justificada, dada a pouca frequência com que Cândido Albuquerque vinha convocando essas reuniões, inclusive infringindo os regimentos deles, que preveem reuniões ordinárias mensais.
A atenção redobrada também se justifica dada a truculência com que o interventor preside as reuniões – seja interrompendo e cerceando falas, não levando propostas a votação, ou ainda encerrando intempestivamente algumas reuniões quando os resultados não lhe agradam. Durante a videoconferência desta sexta-feira, houve ainda constrangimento de representantes discentes promovido pelo interventor e pelo secretário do conselho, que lhes impuseram dificuldades de acesso à reunião e à própria leitura do documento para análise e aprovação.
Essa inapetência para a vida democrática leva a crer que, provavelmente, Cândido Albuquerque não convocará reuniões, preferindo transformar tudo em processos no SEI, de acordo com a norma ou não. Sua atuação, desde o início da intervenção na UFC, em agosto de 2019, segue no sentido de dificultar os processos democráticos na universidade. E, para haver democracia, será preciso muita luta.
Plenária virtual do CONSUNI: o que queria o interventor
Entenda, na tabela abaixo, as principais diferenças entre o Provimento do interventor/ parecer do relator e a proposta dos Conselheiros em divergência (Nova Resolução):