Quatro entidades representativas de docentes, técnicos e estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgaram nesta quinta-feira (14/5) nota de repúdio e protocolaram representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) contra o interventor Cândido Albuquerque, que vem dando recorrentes exemplos de autoritarismo e personalismo, atacando o princípio de gestão democrática na UFC. No mais recente episódio, ele deixou de proclamar o resultado de uma votação do CONSUNI, tendo anunciando, ainda, a publicação de um outro provimento com a mesma matéria para regulamentar o mesmo objeto: as reuniões virtuais do conselho.
As denúncias foram encaminhadas ao MPF no início da noite, via assessoria jurídica da ADUFC. O sindicato dos docentes assina a representação juntamente com SINTUFCE, DCE/UFC e APG-UFC. A peça jurídica solicita, entre outros pontos, a instauração de inquérito civil para apuração de eventual improbidade administrativa cometida pelo interventor. As entidades pediram também que o MPF recomende a Cândido Albuquerque a proclamação – em 48 horas – do resultado da votação virtual realizada pelo CONSUNI no último dia 12. Na ocasião, o conselho deliberou pela rejeição do Provimento n° 03 de 2020, mas a decisão legítima não foi respeitada pelo interventor. Cabe salientar que a rejeição ao provimento não prejudica as progressões, não anula a nomeação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Cândido Albuquerque vem, diuturnamente, buscando uma maior centralização do poder decisório na reitoria e enfraquecendo o princípio da gestão democrática que deve ser norteador da gestão das IFES. O exemplo mais recente de tais atos é o objeto da referida representação, que argumenta ao MPF que a gestão democrática da instituição não é algo que agrada o atual reitor, o qual demonstra ter bastante dificuldade de dar cumprimento ao regimento do CONSUNI. Da mesma forma, ele está buscando reduzir o poder de decisão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFC.
Gestão autoritária tenta dificultar debate
Sob o argumento de necessidade da adoção de medidas indispensáveis ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, o que certamente se enquadraria na definição de “imperativo de urgência”, o reitor da UFC baixou o Provimento n° 03 de 2020, que dispõe sobre a realização de reuniões virtuais do Plenário do Conselho Universitário. No entanto, o referido ato normativo não se limitou a tratar apenas do período de duração da crise sanitária. Cândido extrapolou os limites da deliberação ad referendum quando alterou por Provimento, em caráter permanente, o regimento do CONSUNI para possibilitar as reuniões virtuais do conselho, com votação por meio eletrônico, mesmo após passada a fase da pandemia.
As reuniões virtuais devem ser consideradas mecanismo de exceção, adequado para a situação da pandemia. “Mas que o reitor da UFC intenta tornar permanente e com regras que dificultam a divergência, o amplo debate e o confronto de proposições, certamente para facilitar a sua gestão autoritária”, argumenta o texto da representação. A utilização do Provimento como tentativa de aprovação dessa matéria sem o debate necessário com a comunidade acadêmica foi o primeiro subterfúgio utilizado pelo interventor. O segundo foi a convocação diferenciada dos conselheiros para a reunião que referendaria o Provimento baixado unilateralmente – “inexplicavelmente, foi feita a convocatória primeiramente de apenas parte dos conselheiros, enquanto a outra parte foi convocada apenas 12 horas depois”.
Rejeitado o provimento no CONSUNI, Cândido Albuquerque suspendeu a deliberação virtual e retirou o Provimento n° 03 de 2020 de pauta. Anunciou, ainda, a edição de um novo provimento para tratar da mesma matéria. “Claramente, a intenção do reitor é impor a sua vontade por todos os meios que estiverem à sua disposição”, segue a denúncia encaminhada ao MPF. Segundo as entidades que apresentaram a representação, no lugar de aceitar a derrota, o reitor suspendeu a deliberação de maneira irregular – “certamente para tentar formar maioria para sua próxima proposta, a qual tratará da mesma matéria, através de negociações distantes do debate público”. Após a manobra autoritária, a Reitoria anunciou hoje (14/5), no site da Universidade, que realizaria nova votação, marcada para a manhã desta sexta-feira (15).
Legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa: princípios violados
ADUFC, SINTUFCE, DCE e APG lembram ainda, na denúncia, que o interventor da UFC não é um agente público com poderes despóticos de decisão unilateral: “ele é o coordenador de uma instituição de ensino superior, que é uma autarquia federal, cujas decisões são tomadas por órgãos colegiados deliberativos”. Levando-se em conta as normas administrativas da UFC, a legislação federal e a própria Constituição, é dever de quem ocupa o cargo de reitor respeitar as decisões do CONSUNI, sejam elas favoráveis aos seus interesses ou não.
Desta forma, ao não proclamar o resultado de votação do CONSUNI, “é evidente que o reitor da UFC age de maneira antidemocrática, em desacordo com as normas aplicáveis”, segue o texto da representação. Os denunciantes apontam ainda que, diante de uma decisão desfavorável aos interesses pessoais do interventor, e tomada pelo órgão deliberativo máximo da UFC, Cândido viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, o que, em tese, pode ensejar a sua responsabilização.
“Conduta autoritária inaceitável”, aponta Conselho de Representantes da ADUFC
Uma nota de repúdio sobre o caso já havia sido referendada e publicada pelo Conselho de Representantes da ADUFC, após reunião remota realizada no último dia 12. Para os conselheiros do sindicato, a conduta da Reitoria da UFC foi considerada “autoritária” e “inaceitável”, tendo rompido com a legislação institucional e com a ética civil mais básica, ao se utilizar de expediente para não aceitar e não proclamar o resultado da deliberação do CONSUNI. “Um atentado à democracia universitária” e que “reitera o perfil de interventor de Cândido Albuquerque e atenta contra a segurança jurídica na instituição”.
(*) LEIA AQUI a nota conjunta assinada por ADUFC, SINTUFCE, DCE e APG/UFC.
(**) Para acessar a nota de repúdio do Conselho de Representantes da ADUFC, CLIQUE AQUI.