De forma coletiva, a ADUFC e o SINTUFCE protocolaram hoje (16/4) recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em mais uma tentativa de impedir a suspensão de gratificações como auxílio-transporte e adicionais ocupacionais na folha de pagamento dos docentes e técnicos administrativos da Universidade Federal do Ceará (UFC). Antes, no dia 6 de abril, as entidades já haviam entrado com ação na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará com pedido de tutela de urgência.
Na UFC, o Ofício Circular 9/2020 emitido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) no dia 27 de março, e ao qual a ADUFC teve acesso somente no dia 3 de abril, alertava para a aplicação da Instrução Normativa nº 28, expedida pelo Ministério da Economia no dia 25/3. A Progep enviou para as chefias uma listagem de todos os servidores que recebem auxílio-transporte e adicionais ocupacionais para que fosse informado até 8/4 quais destes profissionais estariam trabalhando remotamente.
Na prática, com a aplicação da IN nº 28, os servidores que estão em atividade remota ou em regime de turnos alternados teriam suspensos o auxílio-transporte e adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas). A Assessoria Jurídica da ADUFC já havia emitido parecer técnico no último dia 26/3, verificando as possíveis consequências que o envio das informações solicitadas por outro documento – o Ofício Circular SEI nº 971/2020 expedido pelo Ministério da Economia – poderia trazer aos professores das Universidades Federais do Estado do Ceará (UFC, Unilab e UFCA).
Prejuízos poderiam ter tido início já em abril
Em despacho feito no dia 7 de abril, a Justiça deu o prazo de 30 dias úteis para a UFC contestar a ação e apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência. Se este prazo se mantivesse, os danos aos servidores poderiam, de fato, se configurar. Isto porque a apreciação do pedido poderia ser realizada apenas em junho, segundo uma das advogadas que representa a ADUFC, Lidianne Uchoa. Após decisão posterior (14/4) sobre a liminar, houve a necessidade de recorrer ao TRF5.
Na UFC, a Progep vinha solicitando o cumprimento das recomendações do Ofício Circular SEI nº 971/2020. O documento determinava o preenchimento de um questionário de coleta dados sobre o quantitativo de servidores não presentes no ambiente de trabalho, fosse por estarem em trabalho remoto ou em regime de revezamento, os efetivamente contaminados com o vírus, os servidores em situação de isolamento por suspeita, ou quaisquer outros tipos de medidas de precaução para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
A folha de remuneração dos servidores em abril (fechada em 14/4) não deverá ser afetada, devido às pressões dos sindicatos para a manutenção dos adicionais e toda movimentação dos servidores que se manifestaram em protesto à medida.
A Assessoria Jurídica da ADUFC destacou, contudo, que as medidas de afastamento são excepcionais e, por isso, possuem aplicabilidade limitada ao período em que perdurar a pandemia. O Sindicato também havia sinalizado que tomaria as medidas necessárias – de forma preventiva e coletiva – para proteger os/as docentes, uma vez que os afastamentos das atividades estão se dando em razão tanto da saúde individual quanto da saúde da comunidade. Decidiu-se, então, por uma ação judicial conjunta com o SINTUFCE, já que a determinação atinge servidores docentes e técnico-administrativos.
ADUFC recomenda: #FiqueEmCasa
O Ceará já registra 2.413 casos de novo coronavírus no estado, segundo o informe epidemiológico divulgado hoje pela Secretaria da Saúde (Sesa). O número de mortes pela Covid-19 já chega a 135 no estado, conforme a plataforma IntegraSUS. O informe apontou também que, até esta quinta-feira (16/4), outros 10.614 casos ainda estavam sendo investigados. Dos 184 municípios cearenses, 75 possuem casos confirmados da doença. Fortaleza segue como o município com maior número de casos e de óbitos, 2.041 e 96, respectivamente.
É diante deste difícil cenário que a ADUFC recomenda aos professores e professoras que permaneçam em casa para preservar a própria vida e de seus amigos, familiares e alunos. O sindicato compreende o temor pelo impacto financeiro que pode chegar num primeiro momento, mas reforça o compromisso com a comunidade docente a continuar batalhando em todas as instâncias e esferas judiciais para que os servidores da UFC não sejam prejudicados. A categoria conta, ainda, com a forte ação política da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN).
A Andifes, através de seu Fórum Nacional de Pró-reitores de Gestão de Pessoas (Forgepe), já solicitou ao Ministério da Economia a retirada do artigo 5º da Instrução Normativa nº 28. É justamente o referido artigo que veda o pagamento de adicionais ocupacionais em questão. Já o ANDES-SN também vem orientando suas seções sindicais a questionarem a aplicação, pelas instituições de ensino, da IN nº 28. A recomendação é que os jurídicos das seções sindicais ajuízem Ação Civil Pública nas sessões locais da Justiça Federal.
(*) ACESSE AQUI o Parecer Técnico da Assessoria Jurídica da ADUFC, que analisa as possíveis consequências da requisição de informações do Ofício Circular SEI nº 971/2020/me a partir das disposições da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020.
(**) A Instrução Normativa nº 28, do Ministério da Economia, pode ser lida CLICANDO AQUI.