A pedido da diretoria da ADUFC, a Assessoria Jurídica do Sindicato emitiu análise, finalizada na última sexta-feira (27/3), da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP) e do Projeto de Lei (PL) de Carlos Sampaio, também deputado federal (PSDB-SP). Ambos os textos visam à redução salarial de servidores públicos em decorrência da pandemia do Covid-19.
Usando como argumento a crise multissetorial causada pelo alastramento da doença no Brasil, ganham força no Poder Legislativo propostas dessa natureza. O fato é que o assunto não é novidade nas casas legislativas. A PEC nº 438/2018, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) já previa a vedação de concessão de aumentos de remuneração de pessoal, a redução de jornada com redução de salários. Esta PEC já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
No Senado, tramitam ainda as PECs nº 182/2019, 186/2019 e 188/2019. A PEC 186/19, a chamada “PEC Emergencial” do Plano Mais Brasil do Ministro Paulo Guedes, já teve seu parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado e promove um amplo ajuste fiscal. Sua principal justificativa está no comprometimento das contas públicas da União e de alguns estados da Federação e a ocorrência de déficits primários, sobretudo a partir de 2015.
Para o Governo Bolsonaro, o gasto com pessoal é o principal “vilão” das contas públicas, motivo pelo qual as tentativas de ferir o princípio da irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos servidores públicos somente encontraram no Covid-19 uma “justificativa plausível” para ser implementadas.
Propostas violam garantias constitucionais
A ADUFC entende que deve, sim, haver um esforço coletivo no combate ao Covid-19, bem como as consequências do alastramento da doença para a economia. Não se pode, porém, defender que a medida mais imediata se dê ferindo frontalmente a ordem constitucional. Segundo a análise da assessoria jurídica do sindicato, sem um estudo de impacto financeiro ou econômico prévio, vê-se a tentativa de flexibilizar cláusula da Constituição Federal que deve ser tomada como pétrea, tendo por argumento a crise ocasionada pelo grande número de infecções do Covid-19.
“Tal medida é desproporcional, violando garantias constitucionais e criando problemas econômicos não abrangidos pela justificativa dos projetos”, argumenta o texto da análise jurídica. Ainda de acordo com o documento, o sistema constitucional brasileiro não comporta o tipo de medida prevista pelos projetos em análise, havendo mecanismos mais adequados para o enfrentamento da situação.
Caso aprovadas quaisquer das propostas, estas poderão ser atacadas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelos legitimados a tal proposição. Ou mesmo por meio de ação individual ou coletiva que vise o afastamento da norma inconstitucional até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie de forma definitiva sobre o tema.
Rodrigo Maia deve paralisar tramitação de PECs
Após reunião virtual realizada na última semana com a coordenação da bancada do PT, Margarida Salomão, deputada federal da sigla por Minas Gerais, divulgou áudio via Whatsapp em que tentava tranquilizar a categoria. De acordo com ela, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), teria assumido o compromisso de não mais pautar ou mesmo falar sobre redução de salários de funcionários públicos.
“Essa agenda é muito negativa e, nesse momento, inexplicável. Vir pra cima de nós neste momento seria uma questão ideológica”, disse a deputada, ainda no áudio. De acordo com Margarida, Maia teria afirmou que paralisaria a tramitação das três PECs (182, 186 e 188). “Lógico que a conjuntura está absolutamente imprecisa, incerta. As coisas estão mudando de uma hora pra outra. Mas, neste momento, o quadro é este”, informou a deputada.
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