A ADUFC subscreveu, nesta sexta-feira, 27/3, um pedido para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proíba a suspensão de serviços ou a cobrança de excedente caso seja ultrapassado limites da franquia durante 90 dias, devido à pandemia do novo coronavírus.
O pedido original foi feito pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, que protocolou requerimento na agência reguladora solicitando que o órgão publique uma liminar proibindo a suspensão, o que levou à abertura de processo para instrução n° 53500.012498/2020-31. O pleito foi encaminhado para manifestação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). A medida busca minimizar os danos causados pelo isolamento recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde brasileiro, para conter a pandemia de COVID-19.
A ADUFC entende que a conexão à internet é um serviço essencial, como disposto pela lei conhecida como Marco Civil da Internet, 2014. “A conexão é necessária para que as pessoas possam buscar informações de diversas fontes, cada vez mais fundamentais diante da proliferação da desinformação, que pode colocar em risco a vida da população, realizar estudos, desenvolver pesquisas, obter entretenimento, entre muitas outras atividades mediadas pela rede mundial de computadores, especialmente neste contexto de necessário isolamento social”, afirma o professor Bruno Rocha, presidente da ADUFC.
A proibição da suspensão é evidente no Brasil, país em que a maior parte dos acessos é precária, ocorre pelo celular e é limitada por franquias. Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2018, lançada em meados de 2019, 85% dos usuários de Internet da classe D e E acessam a rede exclusivamente pelo celular, 2% apenas pelo computador e 13% se conectam tanto pelo aparelho móvel quanto pelo computador.
Essa realidade é um dos motivos que leva a ADUFC a se posicionar, acompanhando a grande maioria das Unidades Acadêmicas, contra a substituição de aulas presenciais por atividades remotas na UFC e na Unilab (*). O sindicato enfatiza que “os recursos e materiais didáticos de ensino à distância e ensino presencial são muito diferentes. Além disso, a maioria dos docentes não tem formação adequada para utilizar mecanismos de Educação a Distância (EaD) e não teve tempo hábil para planejar e preparar aulas em plataformas EaD. Muitos simplesmente não dispõem de condições para realizar videoconferências (meio que tem sido fortemente encorajado pela reitoria da UFC), especialmente entre os docentes e as docentes que têm filhos pequenos”. Assim, a defesa do acesso à internet não se confunde com a da educação à distância, vista com desconfiança num contexto político de tentativa de desmonte do ensino público e da pesquisa no país, acrescenta Bruno Rocha.
(*) À época da publicação da nota da ADUFC, no dia 20 de março, a Unilab ainda não havia se posicionado sobre possível suspensão das aulas.
(**) A íntegra do pedido de liminar sobre franquia está disponível CLICANDO AQUI.