Ameaçadas pelo Decreto 9.991/2019 do governo Bolsonaro, as licenças e afastamentos para capacitação de docentes do magistério público federal ganharam um novo reforço esta semana. A ADUFC protocolou junto à Justiça Federal, no último dia 13 de janeiro, uma ação civil pública que pede a inaplicabilidade do decreto às instituições federais de ensino superior. O Sindicato pede a suspensão dos efeitos do ato normativo publicado pelo Governo Federal no dia 28 de agosto do ano passado e que viola a autonomia universitária e já atinge docentes em diversas universidades brasileiras, incluindo a UFC.
A norma trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e interfere em dispositivos do Regime Jurídico Único (RJU), relacionados a licenças e afastamentos para capacitação. Em parecer emitido através de sua assessoria jurídica em ainda em setembro do ano passado, a ADUFC já havia analisado a constitucionalidade e a legalidade do ato normativo. Segundo o parecer, entre outras violações, o Decreto n° 9.991 esvazia instâncias de deliberação interna das IFES e as sujeita a uma agenda geral de aperfeiçoamento de pessoal, à medida que procura concentrar essa política em órgão do Ministério da Economia.
Já há casos concretos de professores(as) cujo processo de liberação para pós-graduação – inclusive pós-doutorado – já havia sido aprovado nas instâncias da universidade e que, após a publicação do referido decreto, foi barrado. Os entraves têm atingido licenças para capacitação e pesquisa tanto dentro quanto fora do país, envolvendo docentes aceitos em instituições de excelência.
Qualidade e excelência ameaçadas
Além de violar a autonomia universitária, o ato normativo traz prejuízos para a própria instituição. Os afastamentos para capacitação e realização de pesquisa são parte fundamental da garantia da qualidade da universidade pública. Barrar esse processo é um ataque à qualidade não apenas da Universidade Federal do Ceará (UFC), como de todo o ensino público superior. É um ataque também à internacionalização, inserção dos nossos profissionais no sistema nacional e internacional de pesquisas. Ao limitar afastamentos e criar entraves para os afastamentos, o decreto prejudica essas práticas, que são são fundamentais para a manutenção da qualidade do ensino e da pesquisa na universidade pública.
No último dia de 2019, outra ação do Ministério da Educação (MEC) também criou barreiras para a circulação de ideias – elementos indispensáveis à atividade acadêmica – e para a divulgação dos saberes acadêmicos. Em portaria publicada no Diário Oficial da União, MEC também alterou as regras de registro de todas as modalidades de afastamento no país e para o exterior. Entre outras restrições, a Portaria 2.227 determina que a “participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.