Na madrugada do último dia 24 de dezembro, o Diário Oficial da União trouxe a publicação de mais um ataque às universidades públicas brasileiras. Através de uma Medida Provisória (MP 914/2019), a Presidência demonstra mais uma vez sua abominação à Constituição Federal. Sua atuação por decretos e MPs sempre tenta sobrepor o papel do Legislativo em tomar decisões que tenham amplo impacto na sociedade e, neste caso específico, no processo eleitoral que deve acontecer em algumas universidades nos próximos 120 dias – prazo de validade da MP. Medidas provisórias, aliás, constitucionalmente requerem uma urgência para serem editadas e, claramente, não se enquadra nesse aspecto a alteração no processo de escolha de dirigentes das IFES, que demanda uma ampla discussão, e não uma imposição unilateral oriunda do Executivo.
Desde o início, o desgoverno Bolsonaro deixou claro que a educação seria sua trincheira de batalha e que professores, estudantes e profissionais da educação seriam os inimigos. Claramente, essa investida contra a educação é uma tradição histórica dos governos autoritários e protofascistas. Escolas e universidades são declaradas como os lugares da subversão. Pensadores e estudiosos como Paulo Freire têm sua obra desvirtuada e a ciência é posta em dúvida num circo de horrores de falsas dúvidas que vão desde o falso debate da Terra plana até a renúncia aos benefícios das vacinas que hoje traz surtos de sarampo a grandes cidades como São Paulo.
A autonomia universitária é uma garantia constitucional resguardada no Artigo 207 da carta magna brasileira e determina que as Universidade Públicas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O processo de escolha de reitores é regido por Lei Federal nº 9.192/1995, onde a comunidade universitária é responsável pelo processo de escolha dos reitores e que, desde 2003, os presidentes mantiveram a tradição de nomear apenas os eleitos como primeiro lugar nas consultas. Porém, no governo Bolsonaro e com ação direta do ministro da Educação, Abraham Weintraub, muitas universidades passaram a ter as consultas desrespeitadas e questionadas política e juridicamente.
Essas questões levaram à realização de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e em assembleias legislativas estaduais e ampliaram o debate sobre autonomia universitária e possibilidades de alteração da lei que rege a escolha de reitores. As propostas traziam a conversão do processo de escolha em eleição, sem elaboração de lista tríplice e com a definição da proporcionalidade do voto nas instituições. Tornando a nomeação um ato que referenda a escolha da comunidade universitária e respeita a autonomia das instituições federais de ensino superior.
Na contramão do debate político e democrático, as intervenções do governo sobre as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) continuam. E com a edição desta MP, torna ainda mais latente a intenção de diminuir o direito de escolha das universidades, institutos federais e do Colégio Pedro II e de esvaziar a participação dos conselhos no processo, pois também é intenção do governo desarticular a democracia interna destas instituições. Vale ressaltar que não há emergência, relevância nem qualquer outro requisito constitucional que justifique a intervenção do governo através de medida provisória.
A MP deste dia 24/12 prevê a desvinculação da consulta da escolha, exige a elaboração de lista tríplice (mesmo que candidatos desistam de compor tal lista), restabelece a lista tríplice para os IFs e determina a proporcionalidade de votos com peso 70% para docentes, reduzindo a participação de servidores técnico-administrativos e estudantes. E inova, na intervenção, quando determina que a nomeação de diretores de Unidades Acadêmicas deve ser feita pela Reitoria, sem a tradicional consulta democrática nas IFES.
Mais uma vez, a ADUFC-Sindicato vem a público manifestar repúdio às ações de desrespeito à Constituição Federal do Governo Bolsonaro, que novamente atua contra a autonomia das universidades. Desta vez, através de instrumento completamente inadequado para um tema que possui Lei que dispõe sob as formas de consulta e nomeação e que tem estado em profundo debate na sociedade para que seja modificado no sentido contrário ao pretendido pela MP. Ao mesmo tempo, convocamos os docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará a manifestarem sua indignação e prepararem-se para o grande embate que enfrentaremos em 2020 na defesa da universidade pública brasileira.
Fortaleza, 26 de dezembro de 2019
Diretoria da ADUFC-Sindicato
Gestão Resistir é Preciso (Biênio 2019-2021)
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