A Adufc-Sindicato recorreu à Justiça contra a edição da Medida Provisória 873/19, publicada no dia 1 de março (segunda-feira de carnaval). A intenção da MP editada pelo governo Jair Bolsonaro é inviabilizar a gestão das entidades sindicais em todo o Brasil.
Os Juízes Federais da 1ª, 10ª e 16ª Varas da Justiça Federal do Estado do Ceará, concedeu a medida liminar requerida pelo Setor Jurídico do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc-Sindicato), através do escritório Uchoa Advogados Associados. A Liminar determina a manutenção dos descontos em folha de pagamento, relativos às mensalidades sindicais dos docentes filiados da UFC, UFCA e Unilab, em favor do Sindicato.
O presidente da Adufc-Sindicato, professor Enio Pontes, comemorou as decisões da Justiça Federal. Para ele, a concessão da Liminar resguarda as finanças dos sindicatos e restabelece a autonomia sindical. “Tenho absoluta convicção de que o STF reconhecerá a inconstitucionalidade dessa MP. Por hora, a Justiça Federal do Ceará manteve o nosso direito de gerirmos as nossas finanças autonomamente, como manda a Lei”, disse.
As Universidades Federais do Ceará (UFC, UFCA e Unilab) já foram comunicadas da decisão judicial.
Acesse a integra da decisão:
1ª VARA – UNILAB
10ª VARA – UFC
16ª VARA – UFCA