O benefício da exclusão temporária, atende os(as) professores(as) e seus(as) dependentes que irão viajar para o exterior para passar o período mínimo de 06 meses e o máximo de 02 anos.
Para solicitação da referida exclusão, é necessário que o(a) professor (a) compareça a uma das sede da ADUFC Sindicato (Fortaleza, Sobral ou Cariri), até o dia 05 de cada mês, com cópia simples dos seguintes documentos:
Titular:
- Portaria da universidade;
- Passagem aérea;
- Passaporte (página com os dados e página com o visto);
- Passagem aérea;
- Passaporte (página com os dados e página com o visto);
Filhos:
- Passagem aérea;
- Passaporte (página com os dados e página com o visto);
Ao retornar do exterior, é necessário que o Professor compareça na sede da ADUFC Sindicato, no prazo de 30 dias, considerando a data da passagem aérea de retorno, com cópia simples dos seguintes documentos:
Titular:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda atualizado;
- Passagem aérea de retorno;
- Passaporte (página com os dados e página com o visto);
- Contrato;
- Termo de Anuência;
- Comprovante de autorização do débito automático do banco;
Cônjuge:
- Certidão de casamento;
- RG;
- CPF;
- Passagem aérea de retorno;
- Passaporte (página com os dados e página com o visto);
Filho:
- RG;
- CPF;
- Passagem aérea de retorno;
- Passaporte (página com os dados e página com o visto);
Sobre o Pagamento:
- O Pagamento se dará em débito automático mediante autorização do professor;
- Os bancos conveniados são: Brasil e Santander.
- O Contrato de adesão ao plano de saúde e Termo de Anuência, são elaborados pela ADUFC Sindicato e a Professora precisará reconhecer firma em cartório.
Mais informações: 3066.1818 ou convenio@adufc.org.br